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Subsidio de ferias

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Offline ricardof.silva

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #15 em: Dezembro 30, 2015, 11:33:20 am »
No acréscimo de custos TAMBÉM contabilizo o subsídio de férias dos gerentes????

Tem lógica contabilizar certo??

Sim

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Offline kushinadaime

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #16 em: Dezembro 30, 2015, 12:39:52 pm »
Basicamente o subsídio de férias de 2015 vence-se a 1 de Janeiro de 2016, 1 mês completo se o funcionário estiver ao serviço nessa data, mesmo que saia dia 2.
Ou seja a 31 de Dezembro é conhecido o custo das férias relativas a este ano, então vamos diferir o custo (uns chamam de fazer a provisão mas há largos anos que já não tem o nome de provisão, se é que alguma vez teve, mas na gíria ficou assim com este nome).

Na prática
A 31 de Dezembro pega-se nos vencimentos dos funcionários brutos e retiram-se aqueles que tem o contracto suspenso a 1 de Janeiro (por exemplo de baixa prolongada, aos quais se aplicam as férias especiais).
Faz-se o processamento (a "lápis", nenhum erp, pelo menos que eu conheça tem a integração desta função) de 1 mês de vencimento, 1 mês de férias, diuturnidades e subsídio de refeição (há uns raros casos em que há refeição nas férias, ver irct) e respectivos encargos (quase sempre, se não sempre apenas a segurança social), basicamente os tais, e lança-se a custos nos vencimentos, subsídios de férias, e encargos por contrapartida da 27
Depois tens duas opções para utilizar esta "provisão" ou quando há férias e subsídio de férias destes empregados debitas a 27 e não a 63XX.
A outra opção é anulares o lançamento a 31 de Dezembro, antes de fazeres a "provisão" para o novo ano (e assim no processamento de vencimentos mensal as férias vão a uma 63)

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Offline HMCorreia

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #17 em: Julho 26, 2019, 04:55:13 pm »
Boa tarde,

E no caso de uma empresa pagar os SF e SN em duodécimos a 100% todos os meses? Como proceder no final do ano?

 

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