Basicamente o subsídio de férias de 2015 vence-se a 1 de Janeiro de 2016, 1 mês completo se o funcionário estiver ao serviço nessa data, mesmo que saia dia 2.
Ou seja a 31 de Dezembro é conhecido o custo das férias relativas a este ano, então vamos diferir o custo (uns chamam de fazer a provisão mas há largos anos que já não tem o nome de provisão, se é que alguma vez teve, mas na gíria ficou assim com este nome).
Na prática
A 31 de Dezembro pega-se nos vencimentos dos funcionários brutos e retiram-se aqueles que tem o contracto suspenso a 1 de Janeiro (por exemplo de baixa prolongada, aos quais se aplicam as férias especiais).
Faz-se o processamento (a "lápis", nenhum erp, pelo menos que eu conheça tem a integração desta função) de 1 mês de vencimento, 1 mês de férias, diuturnidades e subsídio de refeição (há uns raros casos em que há refeição nas férias, ver irct) e respectivos encargos (quase sempre, se não sempre apenas a segurança social), basicamente os tais, e lança-se a custos nos vencimentos, subsídios de férias, e encargos por contrapartida da 27
Depois tens duas opções para utilizar esta "provisão" ou quando há férias e subsídio de férias destes empregados debitas a 27 e não a 63XX.
A outra opção é anulares o lançamento a 31 de Dezembro, antes de fazeres a "provisão" para o novo ano (e assim no processamento de vencimentos mensal as férias vão a uma 63)