Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Subsidio de ferias

17 Respostas    31.601 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Novembro 12, 2014, 12:23:48 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Carolina Vilaça

Alguem me sabe dizer como se contabiliza o processamento do subsidio de ferias?

Obrigada

debsousa

Deve ter uma subdivisão da conta 632, por exemplo 6322 - Sub. Férias.
;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

ritap

O processamento de férias e subsídio de férias, bem como subsídio de Natal, deve ser levado à 272 Remunerações a Liquidar, conta onde mensalmente é contabilizada provisão de férias e subsídio de férias. A segurança social correspondente tb deve ir à 272.
Muito vago? Posso explicar melhor...

Carolina Vilaça

a minha duvida é se levo a 6** ou nao se leva a nada a classe 6 mas sim a 272..

ritap

Vai tudo à 27. Na 63 foi contabilizado ao longo do ano, à medida que o trabalhador adquire o direito a gozar férias. Se fosse de novo à 63 estaríamos a duplicar custos.

Carolina Vilaça

Ritap veja por favor se o meu raciocio está certo (estou com as ideias trocadas!).

O ano passado calculou-se o diferimento de ferias e subsideo de férias. Ou seja,
63 - Salario + Sub ferias
635 - Encargos
a2722 - Salario+ Sub ferias + Encargos

Este ano, o trabalhador recebeu no mês de Agosto o salario de Julho + Subsidio de ferias.
-- 1º Lançar o salario normalmente
63- Vencimento
63- Subsidio alimentação
635- Encargos
a241 - Trab. dependente
a251 - Seg Social
a2312 - Valor que o funcionario recebe

-- 2º Lançar o subsideo de férias
2722 -remunerações a liquidar
a241- Trabalho dependente
a245 - segurança social
a 2312 - Valor que o funcionario recebe

-- Alem disto tenho que ver se os valores da 2722 deste ano e do ano anterior sao iguais certo? Tirei que debitar a 63 ou creditar a 78, consoante o caso é isso??

Está certo o meu raciocionio!???  :-\

Carolina Vilaça

no 1º lancamento, em vez de levar a 63- vencimento levo tambem á 2722????

Penso que me esqueci no 2º lancamento dos encargos (635), mas tambem vai à 2722 certo?

ritap

O salário de Julho deverá ser lançado em Julho. Mesmo que a empresa tenha pago apenas em Agosto, deve fazer o processamento em Julho. O lançamento é o comum, tal como refere na sua mensagem.
Supondo que o trabalhador esteve de férias o mês de Agosto e recebeu o subsídio de férias no início de Agosto:

Subsídio de férias:
2722- subs. férias
2722 - Seg. Social encargos

a 2312 - valor a receber
a 2421 e 2451 retenções e seg social encargos

Vencimento do mês de agosto, processado no final do mês (esteve de férias); não recebe subs. refeição

2722 - vencimento
2722 - Seg. Social encargos

a 2312 - valor a receber
a 2421 e 2451 retenções e seg social encargos

Na prática, numa empresa em que todos os trabalhadores estão de férias em agosto (por ex, uma fábrica que encerre) os únicos custos de salários  que terá serão os da provisão que continuará a fazer nesse mês.

Os valores da 2722 não têm que ser iguais todos os anos, porque os custos com pessoal tb variam. No final do ano se houver um grande desvio faz um OD a transferir valores, tal como referiu. Esta conta nunca fica saldada, pq está este ano a lançar valores que só pagará em 2015.

Espero ter sido clara...  :-[
Bom trabalho!




ritap

Citação de: Carolina Vilaça em Novembro 12, 2014, 03:10:53 PM
no 1º lancamento, em vez de levar a 63- vencimento levo tambem á 2722????

Penso que me esqueci no 2º lancamento dos encargos (635), mas tambem vai à 2722 certo?

É isso, só não percebo porque diz que no mês de agosto recebe o salário de Julho.

Carolina Vilaça

Muito obrigada.

Sim a nivel de lançamentos contabilisticos percebi!!!!

Mas só mais duas coisinhas: Disse:

Na prática, numa empresa em que todos os trabalhadores estão de férias em agosto (por ex, uma fábrica que encerre) os únicos custos de salários  que terá serão os da provisão que continuará a fazer nesse mês. ... Provisão????

Os valores da 2722 não têm que ser iguais todos os anos, porque os custos com pessoal tb variam. No final do ano se houver um grande desvio faz um OD a transferir valores, tal como referiu. Esta conta nunca fica saldada, pq está este ano a lançar valores que só pagará em 2015. - Entao se no ano anterior fiz uma estimativa (dif. de ferias e sub ferias), este ano apurei efetivamente os gastos que ocorreram, dai terei que movimentar a 68 - 78 consoante o caso para saldar a 2722. No mes 13 de 2014, irei apurar novamente o diferimento de ferias e sub para 2015. Dai findo o 2014 a conta 27222 nao estara saldada. No entanto, aquando a contabiliziçao do sub de ferias terei de saldar a 27222 (pela 63 ou 78), estou certa nao estou!??

ritap



Na prática, numa empresa em que todos os trabalhadores estão de férias em agosto (por ex, uma fábrica que encerre) os únicos custos de salários  que terá serão os da provisão que continuará a fazer nesse mês. ... Provisão????

No mês de agosto os trabalhadores tb adquirem direito a gozar férias no ano seguinte, logo vamos ter um acréscimo de custos: provisão. Como faz todos os meses.

Os valores da 2722 não têm que ser iguais todos os anos, porque os custos com pessoal tb variam. No final do ano se houver um grande desvio faz um OD a transferir valores, tal como referiu. Esta conta nunca fica saldada, pq está este ano a lançar valores que só pagará em 2015. - Entao se no ano anterior fiz uma estimativa (dif. de ferias e sub ferias), este ano apurei efetivamente os gastos que ocorreram, dai terei que movimentar a 68 - 78 consoante o caso para saldar a 2722. No mes 13 de 2014, irei apurar novamente o diferimento de ferias e sub para 2015. Dai findo o 2014 a conta 27222 nao estara saldada. No entanto, aquando a contabiliziçao do sub de ferias terei de saldar a 27222 (pela 63 ou 78), estou certa nao estou!??

Sim, é isso, se bem percebi. Mas pode até ter a sorte de a sua provisão estar correcta, se ninguém faltou ou se não tiver havido alteração de vencimentos. E aí não precisa de movimentos as contas custos/proveitos. Faz a provisão ao ano ou mensalmente?

Carolina Vilaça

Faço ao ano...

Dai estar a ficar confusa!!! :P

ritap

Ok. então é como disse. eu faço mensalmente. Por isso é que chego a dez e tenho a provisão de férias calculada. Esclarecido!!!

Espero ter ajudado. Não é mto fácil explicar istom por escrito!!  :P

Bom trabalho.

Carolina Vilaça


ctffs86

No acréscimo de custos TAMBÉM contabilizo o subsídio de férias dos gerentes????

Tem lógica contabilizar certo??