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Taxa Iva a usar na prestação de serviços fora do local da sede

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Offline Scralatchtica

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Taxa Iva a usar na prestação de serviços fora do local da sede
« em: Fevereiro 20, 2015, 04:39:23 pm »
Boa tarde,

pergunta muito básica, mas que sinceramente quando quero ter a certeza absoluta e consulto o art. nº 6 do CIVA, gera-me sempre confusão.

Uma empresa de Lisboa dá uma formação nos Açores, qual a taxa de iva que deverá usar?

Cumprimentos


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Offline Adriana_Silva

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Re: Taxa Iva a usar na prestação de serviços fora do local da sede
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2015, 05:34:53 pm »
Boa tarde colega,

O art. 6 n.6 do CIVA indica que quando as prestações de serviços são efectuadas a sujeitos passivos a taxa aplicar é:" a do lugar da sede, estabeleciment o estável ou domicílio fiscal do adquirente."

Logo, na minha interpretação é taxa dos Açores.

Cumprimentos,

AS 

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Offline Scralatchtica

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Re: Taxa Iva a usar na prestação de serviços fora do local da sede
« Responder #2 em: Fevereiro 20, 2015, 06:02:18 pm »
Boa tarde colega,

O art. 6 n.6 do CIVA indica que quando as prestações de serviços são efectuadas a sujeitos passivos a taxa aplicar é:" a do lugar da sede, estabeleciment o estável ou domicílio fiscal do adquirente."

Logo, na minha interpretação é taxa dos Açores.

Cumprimentos,

AS

Boa tarde colega,

julgo que o nº 6 do art. 6º foi alterado pois o que consta é o seguinte:

Citar
6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a: (Redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)

a) Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;

b) Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.

Re: Taxa Iva a usar na prestação de serviços fora do local da sede
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2015, 06:04:47 pm »
Correto! É o princípio da localização do serviço (B2B). Logo é um PS localizada nos Açores, taxa dos Açores.

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Offline brnosousa

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Re: Taxa Iva a usar na prestação de serviços fora do local da sede
« Responder #4 em: Fevereiro 20, 2015, 06:26:19 pm »
Boa tarde,
Concordo. Neste caso é necessário ver onde é localizada a operação.
Pela informação prestada, será nos Açores pelo que a taxa será a de lá.

Bruno

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Offline paulalage

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Re: Taxa Iva a usar na prestação de serviços fora do local da sede
« Responder #5 em: Fevereiro 20, 2015, 11:31:43 pm »
Boa tarde,
Concordo. Neste caso é necessário ver onde é localizada a operação.
Pela informação prestada, será nos Açores pelo que a taxa será a de lá.

Bruno


Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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