Prestações de serviços Intracomunitárias (local da prestação de serviço)

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Iniciado por susana bento, Novembro 08, 2018, 12:28:53 PM

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susana bento

Bom dia Colegas

Gostaria de confirmar o seguinte : quando um sujeito passivo holandês nos vem prestar um serviço (inspecção  e emissão de licença ) cá a Portugal , se na declaração periódica do Iva, deve-se levar ao campo 16 e 17.
E quando um sp manda peças para reparar em franca, vai ao campo 12 e 13.
Se alguém me puder ajudar, porque estou com receio de estar a fazer confusão.
Obrigada