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Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato

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Offline Ivone

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Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« em: Julho 14, 2011, 04:01:31 pm »
oi colegas, precisava da vossa ajudinha
é o seguinte, nós temos aqui um funcionário que ja está a falar á 7 dias seguidos, sem qualquer justificação. ele desde o inicio do ano ja tem cerca de 12 faltas. A empresa quer enviar uma carta ao funcionário a mencionar que pretende rescindir contrato por justa causa (uma vez que está a faltar á tantos dias consecutivos). Penso k terá a ver com o art 351 n.º2 alinea g do CT. E também terei de juntar uma nota de culpa onde no fundo deverá ser uma declaração que ele terá de assinar (acho eu) em como está a faltar ao trabalho á mais de 7 dias seguidos não tendo apresentado qualquer justificação.
Alguem tem minuta?
Terei de enviar carta ao ACT, não é?
merci
« Última modificação: Julho 14, 2011, 04:18:23 pm por Paulo »

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Offline raquelsofiam

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Re:Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #1 em: Julho 14, 2011, 04:36:59 pm »
Olá Ivone

veja os seguintes topicos:

Minutas:
http://contabilistas.info/index.php?topic=1506.0

http://contabilistas.info/index.php?topic=1625.0


Artigo 338.º - Proibição de despedimento sem justa causa
É proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.


Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada
1 - A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
2 - A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
3 - No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:
a) Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
b) Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.


Artigo 351.º - Noção de justa causa de despedimento
nº 2
g) Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independenteme nte de prejuízo ou risco;
« Última modificação: Março 13, 2013, 10:53:27 pm por mangovsky »
Raquel Moreira

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Offline Manuel Silva

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Re:Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #2 em: Julho 14, 2011, 11:55:26 pm »
Existe na lei uma norma para caso do trabalhador faltar mais de 8 dias sem comunicação, aí deve-se enviar uma carta a comunicar: "desde o dia (início daas Faltas) até  esta data vem faltando ao serviço sem ter feito qualquer comunicação, presume-se que o não quer retomar, pelo que se não justificar estes dias de ausência o actual contrato caduca, tornando-se por tanto nulo e sem direito a qualquer indemenização. .."
Tambem existe a forma de despedimento se no ano der + 8 injustificadas ou 5 seguidas.
Cumprimentos
Manuel

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Offline raquelsofiam

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Re:Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #3 em: Julho 15, 2011, 09:28:27 am »
Colega, desculpe a correcção, mas são 10 faltas interpoladas ou 5 seguidas de acordo com Artigo 351º, nº 2 al g)

Existe na lei uma norma para caso do trabalhador faltar mais de 8 dias sem comunicação, aí deve-se enviar uma carta a comunicar: "desde o dia (início daas Faltas) até  esta data vem faltando ao serviço sem ter feito qualquer comunicação, presume-se que o não quer retomar, pelo que se não justificar estes dias de ausência o actual contrato caduca, tornando-se por tanto nulo e sem direito a qualquer indemenização. .."
Tambem existe a forma de despedimento se no ano der + 8 injustificadas ou 5 seguidas.
Cumprimentos
Manuel
Raquel Moreira

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Offline Ivone

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Re:Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #4 em: Julho 15, 2011, 02:44:12 pm »
Obg colegas. vcs sao o máximo mesmo ;)
a empresa vai de certeza kerer alegar o ART 351, N.º2 alinea G), e avançar com o despedimento. Mas junto a isto, não tem de haver uma NOTA DE CULPA? Alguem sabe?

obg colegas,

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Offline raquelsofiam

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Re:Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #5 em: Julho 15, 2011, 03:49:42 pm »
Ivone, não sei se é necessario fazer nota de culpa. Mas é necessario enviar carta registada e de preferência com aviso de recepção a informar que tem x faltas injustificadas .
Ter em atenção se ainda está no prazo legal para as justificar.

Se tiver um advogado que faça essa carta é melhor. Sabe que com Direito de Trabalho é sempre melhor quem de direito fazer as coisas e da forma mais correcta possivel.

Raquel Moreira

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Re:Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #6 em: Fevereiro 15, 2012, 04:12:34 pm »
Colega, desculpe a correcção, mas são 10 faltas interpoladas ou 5 seguidas de acordo com Artigo 351º, nº 2 al g)

Existe na lei uma norma para caso do trabalhador faltar mais de 8 dias sem comunicação, aí deve-se enviar uma carta a comunicar: "desde o dia (início daas Faltas) até  esta data vem faltando ao serviço sem ter feito qualquer comunicação, presume-se que o não quer retomar, pelo que se não justificar estes dias de ausência o actual contrato caduca, tornando-se por tanto nulo e sem direito a qualquer indemenização. .."
Tambem existe a forma de despedimento se no ano der + 8 injustificadas ou 5 seguidas.
Cumprimentos
Manuel

Olá cplegas mais uma vez cá estou a pdir a vossa ajuda. é o seguinte, estas 10 faltas injustificadas durante o ano, é durante por exemplo de 01/1/2011 a 01/01/2012, ou por exemplo data do contrato 01/02/2011 a 31/01/2012. o k eu quero saber é quando caduca esse ano. num sei se me fiz entender, lol.
Obg 

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Offline S@ndr@

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Re: Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #7 em: Fevereiro 15, 2012, 04:57:55 pm »
Boa tarde colegas:
 
Tem que haver uma nota de culpa, relativamente ao processo de despedimento por faltas injustificadas . Dado que lhes dão o direito de se justificar a entidade patronal o motivo e ajustificação dessas faltas.
Em caso de não resposta, considera-se despedido a partir dessa data.
 
CSaleinto, que as questões das faltas injustificadas, so vigora no ano em causa isto é, se em 31 dezembro de 2011 o funcionario tem 4 faltas seguidas injustificadas, e se na entrada de 2012, der mais uma falta, ja não o conseguem mandar embora de imediato. O saldo de inicio de 2012, começa a zero!
Saleinto por fim, de que convem ke na data de nota de culpa as faltas ultrapassem os 5 dias seguidos (sendo k devem fazer a nota de culpa kd ele ja tiver 6 dias de faltas) ou no caso de interpoladas, 11 dias!
O funcionario apartir da data da falta, tem 5 dias pr poder apresentar justificação, caso n apresente so ai se diz injustificada.( da a ultima falta hoje, e so a 23 d efevereiro podem fazer a nota de culpa).
Espero ter ajudado!
 
Cumprimentos

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Offline Ivone

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Re: Faltas não justificadas - Rescisao de Contrato
« Responder #8 em: Fevereiro 15, 2012, 05:25:52 pm »
Boa tarde colegas:
 
Tem que haver uma nota de culpa, relativamente ao processo de despedimento por faltas injustificadas . Dado que lhes dão o direito de se justificar a entidade patronal o motivo e ajustificação dessas faltas.
Em caso de não resposta, considera-se despedido a partir dessa data.
 
CSaleinto, que as questões das faltas injustificadas, so vigora no ano em causa isto é, se em 31 dezembro de 2011 o funcionario tem 4 faltas seguidas injustificadas, e se na entrada de 2012, der mais uma falta, ja não o conseguem mandar embora de imediato. O saldo de inicio de 2012, começa a zero!
Saleinto por fim, de que convem ke na data de nota de culpa as faltas ultrapassem os 5 dias seguidos (sendo k devem fazer a nota de culpa kd ele ja tiver 6 dias de faltas) ou no caso de interpoladas, 11 dias!
O funcionario apartir da data da falta, tem 5 dias pr poder apresentar justificação, caso n apresente so ai se diz injustificada.( da a ultima falta hoje, e so a 23 d efevereiro podem fazer a nota de culpa).
Espero ter ajudado!
 
Cumprimentos
Muitoobrigado colga

 

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