collapse

Pesquisa



despedimento

  • 2 Respostas
  • 2192 Visualizações
*

Offline jujokinha

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
despedimento
« em: Fevereiro 16, 2012, 02:09:32 pm »
Olá,


Fui despedida e tenho um contrato sem termo. Fez 5 anos em setembro de 2011 que me encontro na empresa.  Estarei a trabalhar até dia 31 Março de 2012.

os meus direitos serão:

- 5 ordenados base pelos 5 anos
- subsidio férias referentes a 2011
- sub natal referente a 3 meses 2012
- sub férias referente a 3 meses 2012

A minha questão é:

Que parte desta indemnização vai a descontos?

O meu ordenado base é 830€.

Podem-me ajudar?


*

Offline Sandrita

  • **
  • 9
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: despedimento
« Responder #1 em: Fevereiro 16, 2012, 06:49:12 pm »
Boa tarde
 
Nos casos de compensação por cessação de contrato de trabalho, a
entidade empregadora deverá declarar, no ano 2012 á segurança social:
a) 66% do valor total da compensação, tratando-se de gestor,
administrador ou gerente de pessoa coletiva;
b) 66% da diferença entre o valor da compensação e 1,5 x o valor médio
das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a
imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de
anos de atividade, para os demais trabalhadores.
 
No teu caso o limite de isenção é:  830*1.5*5 = 6225
Se receberes mais do que este valor então descontas seg social sobre 66% da diferença.
 

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: despedimento
« Responder #2 em: Fevereiro 16, 2012, 08:14:29 pm »
Olá,
 
A indemnização de 4.150 € está excluida de tributação de IRS, conforme o n.º 4 do artigo 2.º do CIRS.
Relativamente à Segurança Social, deduzo que tenha sido despedida por extinção do posto de trabalho, nesse caso a indemnização também não está sujeita a descontos.
Contudo, não esquecer que os montantes a apurar para efeitos de aplicação da taxa de IRS devem ser agregados por natureza.
No que concerne aos direitos, apenas acrescento os 22 dias de férias vencidas em Janeiro, caso ainda não as tenha gozado.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Fevereiro 16, 2012, 08:19:32 pm por Isaura Sobral »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
10 Respostas
4903 Visualizações
Última mensagem Abril 15, 2011, 05:11:04 pm
por MonicaM
2 Respostas
2122 Visualizações
Última mensagem Novembro 22, 2011, 08:08:43 pm
por JOAOPIMENTA
8 Respostas
3244 Visualizações
Última mensagem Setembro 06, 2011, 10:13:15 pm
por T_F
2 Respostas
4239 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2011, 04:46:28 pm
por susanacruz
2 Respostas
2351 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2011, 06:04:50 pm
por Isaura Sobral

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Maio 06, 2024, 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 [7] 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.