De acordo com o artigo 2.º, nº 1, alínea j) do CIVA:
são sujeitos passivos do IVA “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabeleciment o estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada”.
Sendo obrigação do adquirente dos serviços de construção civil, a liquidação do IVA relativo aos serviços prestados, pelo que, de forma a não existir duplicação deste imposto, a factura emitida pelo prestador não evidencia esta parcela contendo a expressão
Na inversão do sujeito passivo existe excepções. Para que se verifique impõe-se, cumulativament e, as seguintes condições:
1 - Se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil;
2 - O adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA.
são sujeitos passivos do IVA “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabeleciment o estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada”.
Sendo obrigação do adquirente dos serviços de construção civil, a liquidação do IVA relativo aos serviços prestados, pelo que, de forma a não existir duplicação deste imposto, a factura emitida pelo prestador não evidencia esta parcela contendo a expressão
“IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE”
Na inversão do sujeito passivo existe excepções. Para que se verifique impõe-se, cumulativament e, as seguintes condições:
1 - Se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil;
2 - O adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA.