collapse

Pesquisa



Direito Dedução Serviços Construção Cívil

  • 2 Respostas
  • 2137 Visualizações
*

Offline Dany14

  • ****
  • 320
  • 13
  • Sexo: Masculino
Direito Dedução Serviços Construção Cívil
« em: Janeiro 15, 2016, 11:50:07 am »
Olá Colegas,

Tenho um senhor empresário que vai mandar construir uma nova oficina. Para tal, tem um senhor engenheiro que irá fazer-lhe o projeto. Posteriormente, irá adquirir serviços de construção civil a um empreiteiro para executar a obra. Sendo que irá adquirir indevidamente e por contratação direta os serviços necessários à execução da obra.

A questões são:
 1 - o IVA dos serviços do engenheiro civil para a elaboração do projeto é dedutível?
 2 - Existirá inversão do sujeito passivo no caso da contratação dos serviços do empreiteiro?
 3 - O IVA dos serviços do empreiteiro serão dedutíveis?

Obrigado pela vossa atenção.

*

Offline pedro ines

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Direito Dedução Serviços Construção Cívil
« Responder #1 em: Janeiro 15, 2016, 09:08:01 pm »
De acordo com o artigo 2.º, nº 1, alínea j) do CIVA:
são sujeitos passivos do IVA “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabeleciment o estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada”.

Sendo obrigação do adquirente dos serviços de construção civil, a liquidação do IVA relativo aos serviços prestados, pelo que, de forma a não existir duplicação deste imposto, a factura emitida pelo prestador não evidencia esta parcela contendo a expressão
 
“IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE”

Na inversão do sujeito passivo existe excepções. Para que se verifique impõe-se, cumulativament e, as seguintes condições:
1 - Se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil;
2 - O adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA.

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Direito Dedução Serviços Construção Cívil
« Responder #2 em: Janeiro 16, 2016, 11:38:16 am »
Na minha opinião.

1.º Pode deduzir, considero como um trabalho "especializado".

2º e 3.º O adquirente uma vez sujeito passivo, tem que proceder à liquidação e dedução do IVA.


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5661 Visualizações
Última mensagem Novembro 16, 2011, 10:10:48 pm
por HelderMG
4 Respostas
5153 Visualizações
Última mensagem Janeiro 12, 2015, 05:04:36 pm
por ruicardoso
2 Respostas
2307 Visualizações
Última mensagem Julho 15, 2015, 02:58:14 pm
por ruicardoso
4 Respostas
2741 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 25, 2016, 03:52:19 pm
por nmsrodrigues
1 Respostas
2502 Visualizações
Última mensagem Março 28, 2019, 10:14:35 am
por autoroad

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30