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Direito Dedução Serviços Construção Cívil

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Offline Dany14

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Direito Dedução Serviços Construção Cívil
« em: Janeiro 15, 2016, 11:50:07 am »
Olá Colegas,

Tenho um senhor empresário que vai mandar construir uma nova oficina. Para tal, tem um senhor engenheiro que irá fazer-lhe o projeto. Posteriormente, irá adquirir serviços de construção civil a um empreiteiro para executar a obra. Sendo que irá adquirir indevidamente e por contratação direta os serviços necessários à execução da obra.

A questões são:
 1 - o IVA dos serviços do engenheiro civil para a elaboração do projeto é dedutível?
 2 - Existirá inversão do sujeito passivo no caso da contratação dos serviços do empreiteiro?
 3 - O IVA dos serviços do empreiteiro serão dedutíveis?

Obrigado pela vossa atenção.

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Offline pedro ines

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Re: Direito Dedução Serviços Construção Cívil
« Responder #1 em: Janeiro 15, 2016, 09:08:01 pm »
De acordo com o artigo 2.º, nº 1, alínea j) do CIVA:
são sujeitos passivos do IVA “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabeleciment o estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada”.

Sendo obrigação do adquirente dos serviços de construção civil, a liquidação do IVA relativo aos serviços prestados, pelo que, de forma a não existir duplicação deste imposto, a factura emitida pelo prestador não evidencia esta parcela contendo a expressão
 
“IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE”

Na inversão do sujeito passivo existe excepções. Para que se verifique impõe-se, cumulativament e, as seguintes condições:
1 - Se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil;
2 - O adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA.

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Offline ricardof.silva

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Re: Direito Dedução Serviços Construção Cívil
« Responder #2 em: Janeiro 16, 2016, 11:38:16 am »
Na minha opinião.

1.º Pode deduzir, considero como um trabalho "especializado".

2º e 3.º O adquirente uma vez sujeito passivo, tem que proceder à liquidação e dedução do IVA.


 

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