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Serviços de construção civil UE - declaração periódica e recapitulativa

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Bom dia colegas,

Na declaração periódica do IVA, no campo 7 coloca-se o valor facturado de vendas e PS para sujeitos passivos do IVA da UE. No campo 8, coloca-se, entre outros, as PS de construção civil sujeitas à regra da inversão do sujeito passivo.


A dúvida é a seguinte: e se a PS é de construção civil para um sujeito passivo de IVA da UE? Campo 7 ou campo 8?

Obrigado,

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Offline CLARINHA

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Re: Serviços de construção civil UE - declaração periódica e recapitulativa
« Responder #1 em: Novembro 16, 2011, 10:59:17 am »
Conforme instruções da DP, os serviços de construção civil na qualidade de adquirente vão para o campo 3 e campo 4 assim como o campo 24 do quadro 06.
Não esquecer depois tb o campo 102 do quadro 06A
Se for na qualidade de prestador de serviços apenas preenche o campo 8 da DP.
é só ver as instruçoes.
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Re: Serviços de construção civil UE - declaração periódica e recapitulativa
« Responder #2 em: Novembro 16, 2011, 11:20:56 am »
Pois colega, a dúvida é exactamente essa. Quanto às aquisições intracomunitár ias, não há dúvidas. Quanto às vendas e PS para a UE não há dúvida (campo 7). Quanto às PS de construção civil, não há dúvida (campo8 ). Mas quanto ao caso das PS de construção civil a suejitos passivos de IVA da UE, as instruções dizem:

campo 7: "Se efectuou (...) prestações de serviços a sujeitos passivos com sede ou estabeleciment o (...) noutro estado-membro.

É que acabo de falar com a direcção geral de finanças local e dizem-me que é o campo 7! Mas preciso confirmar com várias fontes porque até eles podem enganar-se.
« Última modificação: Novembro 16, 2011, 11:26:34 am por SergioFres »

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Offline CLARINHA

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Re: Serviços de construção civil UE - declaração periódica e recapitulativa
« Responder #3 em: Novembro 16, 2011, 04:23:27 pm »
colega eu pensei que os serviços fossem realizados cá em portugal
é claro que se forem os serviços de contrução civil prestados em imoveis situados noutros estados-membros será considerado como transmissões intracomunitar ias que sim deve preencher o campo 7 da DP e também enviar a declaração recapitulativa .
 
 
 
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Bom dia colegas,

Na declaração periódica do IVA, no campo 7 coloca-se o valor facturado de vendas e PS para sujeitos passivos do IVA da UE. No campo 8, coloca-se, entre outros, as PS de construção civil sujeitas à regra da inversão do sujeito passivo.


A dúvida é a seguinte: e se a PS é de construção civil para um sujeito passivo de IVA da UE? Campo 7 ou campo 8?

Obrigado,
o colega nao explica essa situaçoa na sua questao
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline HelderMG

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Re: Serviços de construção civil UE - declaração periódica e recapitulativa
« Responder #4 em: Novembro 16, 2011, 10:10:48 pm »
Colega
 
Não tendo neste momento legislação de apoio, por não estar no escritório, não poderei fundamentar. Mas os serviços de construcção Civil, ou seja, os serviços sobre os imóveis são tributados no local onde se situa o imóvel. Como faz parte de uma excepção e não da regra geral, vai no campo 8 da DP e não carece de ser contemplado na Dec.Recapitula tiva.
 
Por não poder fundamentar, não deem como adquirido, deixo aberta a estudo. Sexta-Feira darei nova resposta.
 
 
Cumprimentos
 

 

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