collapse

Pesquisa



Empresa em nome individual - Empréstimo do sócio à empresa e da empresa ao sócio

  • 3 Respostas
  • 5039 Visualizações
*

Offline Paula Conceição

  • ***
  • 121
  • 1
  • Sexo: Feminino
Boa tarde

Gostaria se alguém me pode-se ajudar, saber qual é a forma mais correta de lançar os empréstimos do sócio à empresa e da empresa aos sócio, numa empresa em nome individual. Quais são as contas mais corretas a utilizar. Existe alguma legislação que se aplique nestas situações?

Obrigada
Paula

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
51 - Capital realizado a débito ou a crédito conforme...

*

Offline Andreia_04

  • ***
  • 57
  • 0
  • Sexo: Feminino
Por cá utilizamos #268 ou #278
Andreia $$$

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 348
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Boa tarde

Gostaria se alguém me pode-se ajudar, saber qual é a forma mais correta de lançar os empréstimos do sócio à empresa e da empresa aos sócio, numa empresa em nome individual. Quais são as contas mais corretas a utilizar. Existe alguma legislação que se aplique nestas situações?

Obrigada
Paula


Boa tarde, colega

Penso tratar-se sociedade unipessoal por quotas (e não de de um empresário em nome individual com contabilidade organizada).

Os lançamentos deverão, a meu ver,  ser feitos a D ou C da 268.x por contrapartida inversa das contas apropriadas de MFL.

Recordo que estes fluxos devem ser, por imperativos do nº 2 do artigo 63º-C da LGT, obrigatoriamen te perceptíveis na conta bancária da empresa, logo, cada influxo ou outfluxo tem de ser coberto por um documento interno específico.

Por outro lado, há que distinguir entre contratos de suprimento, prestações acessórias e prestações suplementares. As contas são diferentes de um caso para o outro e o envolvimento da conta 51 só ocorre quando (por exemplo, no caso das prestações suplementares) se considera definitivament e integrada a verba disponibilizad a pelo sócio.

No caso, penso que se trata de um outro conceito, o de empréstimos em conta corrente. Caso em que há lugar ao pagamento de imposto de selo, conforme a verba 17.1.4. da TGIS.

Veja se a situação é ou não alcançável pelo CSC, sobretudo pelo artigo 244º e se não será necessário elaborar atas de cobertura.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
2448 Visualizações
Última mensagem Junho 02, 2014, 01:48:52 pm
por HelderMG
6 Respostas
6104 Visualizações
Última mensagem Outubro 06, 2016, 04:00:43 pm
por Pinto M.
0 Respostas
2898 Visualizações
Última mensagem Novembro 28, 2016, 12:18:38 pm
por monicasantos
6 Respostas
14386 Visualizações
Última mensagem Abril 21, 2017, 02:26:58 pm
por kushinadaime
0 Respostas
7627 Visualizações
Última mensagem Janeiro 03, 2018, 12:33:37 pm
por paulalage

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30