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Sócio duas empresa desconta nas duas?

6 Respostas    9.492 Visualizações

Iniciado por Pinto M., Setembro 21, 2016, 06:06:04 PM

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Pinto M.

Boa tarde Colegas,

Preciso da vossa ajuda, vou expor a situação.
Tenho um sócio que é sócio único de uma empresa  e é ainda sócio de uma outra empresa com outro sócio.
Ele não tem remuneração na empresa em que é sócio único, a mesma não tem qualquer funcionário, mas está a faturar.
Na outra ele é sócio remunerado e está a efectuar descontos.
Nesta situação ele não tem que efectuar descontos  também na empresa em que é sócio único certo?
Isto é o que eu penso, mas alguém me pode ajudar a confirmar?

Obrigada,
Márcia Pinto

kushinadaime

Gerente (ou outro orgão estatutário), os sócios não descontam para a segurança social...
Se não receber remuneração enquanto gerente da segunda empresa não é obrigado a contribuir.

Joaquim Alexandre

Citação de: Pinto M. em Setembro 21, 2016, 06:06:04 PM
Boa tarde Colegas,

Preciso da vossa ajuda, vou expor a situação.
Tenho um sócio que é sócio único de uma empresa  e é ainda sócio de uma outra empresa com outro sócio.
Ele não tem remuneração na empresa em que é sócio único, a mesma não tem qualquer funcionário, mas está a faturar.
Na outra ele é sócio remunerado e está a efectuar descontos.
Nesta situação ele não tem que efectuar descontos  também na empresa em que é sócio único certo?
Isto é o que eu penso, mas alguém me pode ajudar a confirmar?

Obrigada,
Márcia Pinto


Boa noite

Nas sociedades unipessoais o sócio único é, por inerência, gerente.
Há que saber se o sócio-gerente da sociedade unipessoal, sendo TCO na outra empresa, desconta nesta há mais de 1 ano sobre uma base remuneratória igual ou superior ao SMN.

SE SIM,
não é obrigado a efetuar descontos enquanto gerente da sociedade unipessoal.

SE NÃO,
terá de haver uma ata de uma AG a deliberar que não aufere remunerações devendo a sociedade unipessoal pagar mensalmente à segurança social (até que o sócio-gerente perfaça 1 ano de descontos na outra sociedade)  34,75 % (11 % + 23,75%) sobre o IAS (419,22 €)

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Pinto M.

Citação de: kushinadaime em Setembro 21, 2016, 08:59:13 PM
Gerente (ou outro orgão estatutário), os sócios não descontam para a segurança social...
Se não receber remuneração enquanto gerente da segunda empresa não é obrigado a contribuir.

Obrigada.

kushinadaime

Citação de: Joaquim Alexandre em Setembro 21, 2016, 11:37:11 PM
...
Nas sociedades unipessoais o sócio único é, por inerência, gerente.
...
Não necessáriamente (CSC270E)

Pinto M.

Citação de: Joaquim Alexandre em Setembro 21, 2016, 11:37:11 PM
Citação de: Pinto M. em Setembro 21, 2016, 06:06:04 PM
Boa tarde Colegas,

Preciso da vossa ajuda, vou expor a situação.
Tenho um sócio que é sócio único de uma empresa  e é ainda sócio de uma outra empresa com outro sócio.
Ele não tem remuneração na empresa em que é sócio único, a mesma não tem qualquer funcionário, mas está a faturar.
Na outra ele é sócio remunerado e está a efectuar descontos.
Nesta situação ele não tem que efectuar descontos  também na empresa em que é sócio único certo?
Isto é o que eu penso, mas alguém me pode ajudar a confirmar?

Obrigada,
Márcia Pinto


Boa noite

Nas sociedades unipessoais o sócio único é, por inerência, gerente.
Há que saber se o sócio-gerente da sociedade unipessoal, sendo TCO na outra empresa, desconta nesta há mais de 1 ano sobre uma base remuneratória igual ou superior ao SMN.

SE SIM,
não é obrigado a efetuar descontos enquanto gerente da sociedade unipessoal.

SE NÃO,
terá de haver uma ata de uma AG a deliberar que não aufere remunerações devendo a sociedade unipessoal pagar mensalmente à segurança social (até que o sócio-gerente perfaça 1 ano de descontos na outra sociedade)  34,75 % (11 % + 23,75%) sobre o IAS (419,22 €)

Cumprimentos,

Bom dia! Antes de mais obrigada pelo esclarecimento.
Mas nesta situação o que aconteceu foi que ele descontava na unipessoal até Junho 2016 esta deixou de ter actividade e passou a descontar na outra, uma vez que agora a unipessoal volta a ter actividade ele terá de descontar nas duas mesmo não tendo remuneração?
Só descontou dois meses nesta. Mas antes descontava na outra.

Obrigada.

Pinto M.

Citação de: kushinadaime em Setembro 21, 2016, 08:59:13 PM
Gerente (ou outro orgão estatutário), os sócios não descontam para a segurança social...
Se não receber remuneração enquanto gerente da segunda empresa não é obrigado a contribuir.

Obrigada pela ajuda.