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Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa

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Offline jpnop

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Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa
« em: Abril 17, 2017, 11:37:22 am »
Caros colegas bom dia,

Tenho uma questão para a qual gostaria da vossa ajuda:

Considerando uma pessoa que trabalha por conta de outrem (empresa A) e que é sócio de uma outra empresa (B) (embora não remunerado e sem atividade na empresa B.) tem direito a subsídio de desemprego caso saia involuntariame nte da empresa A, sendo na mesma altura sócio da B?

Já dei uma leitura na segurança social, mas não encontro nenhuma referência a esta questão específica.

Agradeço a vossa ajuda.

 

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa
« Responder #1 em: Abril 17, 2017, 10:26:02 pm »
Caros colegas bom dia,

Tenho uma questão para a qual gostaria da vossa ajuda:

Considerando uma pessoa que trabalha por conta de outrem (empresa A) e que é sócio de uma outra empresa (B) (embora não remunerado e sem atividade na empresa B.) tem direito a subsídio de desemprego caso saia involuntariame nte da empresa A, sendo na mesma altura sócio da B?

Já dei uma leitura na segurança social, mas não encontro nenhuma referência a esta questão específica.

Agradeço a vossa ajuda.

Boa noite

A questão não é linear.

Se o sócio-gerente não aufere rendimentos é porque existe uma acta, em devido tempo enviada à Segurança Social, indicando não ser o mesmo remunerado (a empresa apenas paga as contribuições sobre 1 x IAS).

Ao abandonar o emprego que possui como TPCO, o sócio-gerente pode ter de explicar perante a Segurança Social por que é que continua a não auferir rendimentos da sua empresa  e, entretanto, pretende ter acesso ao subsídio de desemprego.

E aqui é que reside o nó da questão: se a empresa declara prejuízos, certamente que o subsídio de desemprego lhe será concedido mas, se houver lucros, a negativa é quase certa.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline jpnop

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Re: Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa
« Responder #2 em: Abril 19, 2017, 02:38:00 pm »
Caros colegas bom dia,

Tenho uma questão para a qual gostaria da vossa ajuda:

Considerando uma pessoa que trabalha por conta de outrem (empresa A) e que é sócio de uma outra empresa (B) (embora não remunerado e sem atividade na empresa B.) tem direito a subsídio de desemprego caso saia involuntariame nte da empresa A, sendo na mesma altura sócio da B?

Já dei uma leitura na segurança social, mas não encontro nenhuma referência a esta questão específica.

Agradeço a vossa ajuda.

Boa noite

A questão não é linear.

Se o sócio-gerente não aufere rendimentos é porque existe uma acta, em devido tempo enviada à Segurança Social, indicando não ser o mesmo remunerado (a empresa apenas paga as contribuições sobre 1 x IAS).

Ao abandonar o emprego que possui como TPCO, o sócio-gerente pode ter de explicar perante a Segurança Social por que é que continua a não auferir rendimentos da sua empresa  e, entretanto, pretende ter acesso ao subsídio de desemprego.

E aqui é que reside o nó da questão: se a empresa declara prejuízos, certamente que o subsídio de desemprego lhe será concedido mas, se houver lucros, a negativa é quase certa.

Cumprimentos,

Caro Joaquim

Antes de mais agradeço a sua resposta.

Relativamente à questão, a empresa B vai ter 4 sócios, sendo que o sócio em questão vai ser apenas sócio e não ter funções nem atividade na empresa, logo não é gerente. Ainda assim, mantém-se  a obrigatoriedad e de comunicar à segurança social alguma coisa?

Outra questão, se por hipótese fica desempregado pela empresa A e vendendo ou cedendo a sua quota na empresa B no dia seguinte por exemplo, não garante dessa forma o subsidio de desemprego para evitar que aconteça o que diz, ou seja, alguma arbitrariedade na decisão de concessão do subsidio?


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Offline cmlisboam

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Re: Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa
« Responder #3 em: Abril 19, 2017, 07:25:23 pm »
Boa tarde!

Na minha opinião: em primeiro lugar, salvo nos casos contados em que a lei concede subsídio de desemprego em caso de cessação do contrato por acordo, não terá direito a subsídio de desemprego se sair voluntariament e da empresa onde é TPCO porque subsídio de desemprego é para situações de desemprego involuntário; em segundo lugar, julgo que o facto de ser sócio mas não sócio-gerente na outra empresa em nada influencia o subsídio de desemprego.
Mesmo sendo sócio-gerente, veja aqui (NÃO SÃO PERMITIDOS LINKS, com excepção os dos organismos oficiais).
Cumprimentos!
« Última modificação: Abril 19, 2017, 09:12:51 pm por contabilistas.net »

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Offline cmlisboam

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Re: Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa
« Responder #4 em: Abril 19, 2017, 07:28:57 pm »
Referi-me à saída voluntária porque onde escreveu "sair involuntariame nte" li apressadamente "voluntariament e". Ignore pois o meu primeiro comentário quanto ao desemprego em situações de desemprego "voluntário"...

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Online jdomingos

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Re: Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa
« Responder #5 em: Abril 21, 2017, 10:57:14 am »
se não é sócio gerente não tem problema , a não ser que tenham sido distribuidos lucros aos sócios. se é sócio gerente fica sem desemprego e depois lá poderá tentar explicar que a empresa nºao dá lucros....mas é um processo demorado

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Offline kushinadaime

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Re: Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa
« Responder #6 em: Abril 21, 2017, 02:26:58 pm »
Não, sócios nunca descontam (tirando os de transparência fiscal).
Agora, se ele tiver algum cargo social na empresa dele, se for gerente por exemplo, já tem esse problema.

 

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