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Recurso questão 43?

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Offline PedroAlmeida

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Recurso questão 43?
« em: Abril 06, 2018, 07:13:13 pm »
Nada do que é dito no enunciado permite concluir sobre a resposta "Débito da 652 – Perdas por imparidade – Em inventários / Crédito da 339 – Perdas por
imparidade acumuladas por 9.000 €; e Débito da 2741 – Ativos por impostos diferidos /
Crédito da 8122 – Imposto s/ rendimento – Imposto diferido por 1.890,00 €."

Apenas nos é dito, e passo a citar:

"a Administração (...) atribuiu àqueles inventários, ainda que não tenha qualquer prova sobre o valor realizável líquido, um valor de 9.000 €."

Apenas nos é dito que os inventários valem, no ponto de vista da administração, 9.000 Euros. Nada nos é dito sobre o seu valor de aquisição para que se possa concluir que estejam em imparidade em 9.000 Euros.

Para esta resposta ser correta, o valor de aquisição teria de ser 18.000 Euros, o que não nos é dito em lado nenhum, para que 18.000 - 9.000 Euros fosse igual a 9.000 Euros de imparidade.

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Offline daniela araújo

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Re: Recurso questão 43?
« Responder #1 em: Abril 11, 2018, 10:14:23 am »
Qual foi a sua resposta a esta questão?!

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Offline PedroAlmeida

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Re: Recurso questão 43?
« Responder #2 em: Abril 11, 2018, 08:54:20 pm »
Nenhuma das anteriores

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Offline daniela araújo

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Re: Recurso questão 43?
« Responder #3 em: Abril 12, 2018, 09:40:08 am »
Vai fundamentar esta para recurso?!

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Offline lmendes

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Re: Recurso questão 43?
« Responder #4 em: Abril 13, 2018, 10:49:12 am »
Nada do que é dito no enunciado permite concluir sobre a resposta "Débito da 652 – Perdas por imparidade – Em inventários / Crédito da 339 – Perdas por
imparidade acumuladas por 9.000 €; e Débito da 2741 – Ativos por impostos diferidos /
Crédito da 8122 – Imposto s/ rendimento – Imposto diferido por 1.890,00 €."

Apenas nos é dito, e passo a citar:

"a Administração (...) atribuiu àqueles inventários, ainda que não tenha qualquer prova sobre o valor realizável líquido, um valor de 9.000 €."

Apenas nos é dito que os inventários valem, no ponto de vista da administração, 9.000 Euros. Nada nos é dito sobre o seu valor de aquisição para que se possa concluir que estejam em imparidade em 9.000 Euros.

Para esta resposta ser correta, o valor de aquisição teria de ser 18.000 Euros, o que não nos é dito em lado nenhum, para que 18.000 - 9.000 Euros fosse igual a 9.000 Euros de imparidade.

CONCORDO, Além disso é preciso observar o art.º 26, n.º 4 para decidir do reconhecimento da PI em termos fiscais, por causa dos AID, penso eu.

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Offline daniela araújo

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Re: Recurso questão 43?
« Responder #5 em: Abril 17, 2018, 06:26:57 pm »
@lmendes vai recorrer desta questão?!

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Offline Pipoca2012

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Re: Recurso questão 43?
« Responder #6 em: Abril 18, 2018, 07:24:04 pm »
Boa tarde,
Eu nesta questão coloquei que havia uma perda por imparidade de 9.000€, sem impostos diferidos, alguém me consegue ajudar a reclamar esta questão? 

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Offline daniela araújo

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Re: Recurso questão 43?
« Responder #7 em: Abril 21, 2018, 07:39:02 pm »
boa tarde, eu respondi o mesmo e também precisava de ajuda

 

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