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#11
IPSS / ESNL / Re: mapas prestaçao contas ips...
Última mensagem por zevalte - Agosto 24, 2026, 02:50:40 PM
Citação de: mo21 em Abril 21, 2022, 01:13:17 AM
Citação de: luisc em Novembro 23, 2017, 09:23:00 AMpartilho mapas de prestaçao contas ipss

Obrigado pela partilha colega. Existe alguma folha com instruções de preenchimento ou onde se coloque o balancete analítico?
Ou trata-se dos mapas em si a serem preenchidos separadamente?
Antecipadamente grato
MO
#12
Recursos Humanos / Re: Dias de vencimento vs dias...
Última mensagem por Paulo Carvalho - Agosto 20, 2026, 06:01:34 PM
Olá.

A minha sugestão é de colocar a questão ao fornecedor de como fazem essa diferenciação, há alguma norma legal que assim o indique?
#13
Contabilidade / Re: Contabilidade , regime esp...
Última mensagem por vaniapo - Agosto 20, 2026, 03:08:19 PM
Obrigada colega!!
#14
Contabilidade / Re: Contabilidade , regime esp...
Última mensagem por AndreiaM - Agosto 20, 2026, 02:17:13 PM
Qualquer pacote em território nacional ou intracomunitário tem IVA incluído à taxa de 23%.

Citação de: vaniapo em Agosto 19, 2026, 08:47:10 AME a margem da agencia, irá ter IVA 23% a entregar ao estado?
#15
Contabilidade / Re: Contabilidade , regime esp...
Última mensagem por AndreiaM - Agosto 20, 2026, 02:16:39 PM
Faturas com a menção do regime da margem das agências de viagens.
Essa venda terá IVA incluído à taxa de 23%

Citação de: vaniapo em Agosto 18, 2026, 11:01:12 PMBoa noite colega,
Agora sim, começam a surgir duvidas, esta prende-se com faturação, o cliente questionou como deveria faturar a seguinte situação:agencia de viagens compra a operador espanhol alojamento (hotel) para vender a cliente portugues. A agencia de viagens irá fatura sem discriminar o IVA, colocando apenas a menção "Regime da margem de lucro — Agências de viagens", estou certa?

#16
O balanço é muito mais do que uma demonstração financeira: permite perceber, num determinado momento, a solidez, liquidez e nível de endividamento de uma empresa e identificar potenciais desequilíbrios financeiros.

A estrutura do balanço assenta em três elementos fundamentais:
Ativo — bens, direitos e recursos controlados pela empresa
Passivo — dívidas e obrigações perante terceiros
Capital próprio — recursos próprios pertencentes aos sócios ou acionistas

A relação entre estes elementos obedece à equação: Ativo = Passivo + Capital Próprio.

Na interpretação do balanço, importa analisar:
► A composição e a liquidez do ativo
► O peso do passivo e a sustentabilidade da dívida
► A dimensão do capital próprio e a solidez financeira
► A relação entre ativo corrente e passivo corrente
► A dependência de financiamento externo
► A evolução dos valores ao longo de vários períodos
► A informação em conjunto com outras demonstrações financeiras

Principais indicadores que podem ser obtidos a partir do balanço:
Fundo de Maneio = Ativo Corrente – Passivo Corrente
Liquidez Geral = Ativo Corrente ÷ Passivo Corrente
Autonomia Financeira = Capital Próprio ÷ Ativo Total
Rácio de Endividamento = Passivo Total ÷ Ativo Total
Solvabilidade = Ativo Total ÷ Passivo Total

Um balanço aparentemente positivo pode esconder créditos difíceis de cobrar, excesso de inventário ou pressão sobre a tesouraria. Por isso, mais importante do que observar os valores isoladamente é compreender a sua composição, evolução e relação entre si.

Para ver o artigo completo: Balanço: o que é e como interpretar?
#17
A faturação internacional exige atenção redobrada às taxas de câmbio: uma simples variação entre a emissão da fatura e o pagamento pode gerar ganhos ou perdas cambiais com impacto direto na contabilidade.

Faturação em moeda estrangeira:
► As empresas portuguesas podem emitir faturas em moedas como USD, GBP, CHF ou CAD
► Para efeitos contabilísticos e fiscais, os valores devem ser considerados em euros
► A transação deve ser reconhecida na moeda funcional da entidade

Que taxa de câmbio utilizar para efeitos de IVA?
► Última taxa divulgada pelo Banco Central Europeu
► Taxa de venda praticada por um banco estabelecido em Portugal
► Pode ser considerada a taxa do dia em que o imposto se torna exigível ou a do primeiro dia útil do mês
► O critério adotado deve ser aplicado de forma consistente

Diferenças cambiais:
► Podem surgir entre a emissão da fatura e o respetivo pagamento
► Podem originar ganhos cambiais ou perdas cambiais
► Também podem ser apuradas no encerramento do período contabilístico
► Devem ser corretamente registadas, uma vez que influenciam os resultados da empresa

A moeda escolhida para faturar não determina, por si só, o enquadramento do IVA. Este depende de fatores como o país e o tipo de cliente, a natureza da operação e as regras aplicáveis ao comércio intracomunitário ou internacional.

Erros a evitar:
► Utilizar taxas de câmbio sem um critério consistente
► Aplicar uma taxa ou uma data incorreta
► Não reconhecer as diferenças cambiais
► Fazer conversões manualmente sem os devidos controlos
► Não validar o enquadramento fiscal da operação
► Não conservar informação que permita justificar a taxa utilizada

Uma gestão integrada da faturação com a contabilidade ajuda a reduzir cálculos manuais, manter critérios consistentes e assegurar maior controlo sobre operações realizadas em diferentes moedas.

Para ver o artigo completo: Faturação internacional: taxas de câmbio e conversões
#18
Parceria Software de Gestão - CentralGest / Como ler um balancete sem ser ...
Última mensagem por CentralGest - Agosto 19, 2026, 12:32:24 PM
Compreender um balancete é essencial para avaliar a saúde financeira de uma empresa, identificar sinais de alerta e apoiar decisões de gestão mesmo sem formação em contabilidade.

O que deve observar num balancete:
Código e designação das contas — identificam cada rubrica de acordo com o Plano de Contas do SNC
Movimentos do período — mostram os débitos e créditos registados no período analisado
Movimentos acumulados — refletem os movimentos desde o início do exercício
Saldos devedores e credores — ajudam a perceber a posição de cada conta

Principais classes a analisar:
Classes 1 a 3 — meios financeiros, valores a receber e pagar e inventários
Classes 4 e 5 — investimentos e capitais próprios
Classe 6 — gastos, incluindo pessoal, FSE e depreciações
Classe 7 — rendimentos, como vendas e prestações de serviços
Classe 8 — contas relacionadas com o apuramento dos resultados

Uma boa leitura vai além do saldo final:
► Compare os valores com períodos anteriores
► Analise a evolução de clientes, fornecedores, gastos e rendimentos
► Procure variações significativas nos movimentos
► Relacione diferentes contas para identificar possíveis desequilíbrios — por exemplo, vendas em crescimento acompanhadas por um forte aumento dos valores a receber podem sinalizar atrasos nas cobranças

O balancete transforma dados contabilísticos em informação útil para perceber liquidez, dívidas, investimentos, custos e desempenho económico. Com informação atualizada e ferramentas de gestão adequadas, torna-se ainda mais simples acompanhar a evolução da empresa e detetar situações que exigem atenção.

Para ver o artigo completo: Como ler um balancete sem ser contabilista
#19
Parceria Software de Gestão - CentralGest / O que é o E-fatura?
Última mensagem por CentralGest - Agosto 19, 2026, 12:28:50 PM
O E-Fatura é uma peça essencial do sistema fiscal português, permitindo centralizar a comunicação e validação de faturas, apoiar as deduções em IRS e reforçar o combate à fraude e evasão fiscal.

Principais funcionalidades do E-Fatura:
► Comunicação e consulta de faturas emitidas
► Consulta de despesas dedutíveis em IRS associadas ao NIF
► Comunicação de documentos de transporte
► Comunicação e consulta de inventários

Comunicação de faturas à AT:
► Transmissão eletrónica em tempo real através de software de faturação certificado
► Submissão do ficheiro SAF-T (PT)
► Inserção direta no Portal das Finanças
► Utilização da aplicação disponibilizada pela AT
► Comunicação, pelos sujeitos passivos de IVA, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão

Validação pelo consumidor:
► Verificar as faturas pendentes
► Classificar corretamente as despesas, como saúde, educação e habitação
► Indicar a existência de prescrição médica quando aplicável
► Confirmar a informação para que as despesas sejam corretamente consideradas nas deduções à coleta de IRS

Para os profissionais da contabilidade, o E-Fatura assume ainda um papel importante na automatização dos lançamentos contabilísticos. A integração com software de contabilidade permite aproveitar os dados já comunicados à AT, reduzindo a introdução manual de informação, o risco de erros e o tempo dedicado ao processamento contabilístico.

Para ver o artigo completo: O que é o E-fatura?
#20
As gratificações de balanço e as participações nos lucros podem recompensar os trabalhadores pelo desempenho e pelos resultados da empresa, mas exigem especial atenção ao seu enquadramento fiscal, contributivo e contabilístico.

Tributação e Segurança Social:
► Regra geral, são consideradas rendimentos do trabalho dependente – Categoria A e estão sujeitas a IRS
► Em 2026, as remunerações sem caráter regular podem beneficiar de isenção de IRS até 6% da retribuição base anual, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, incluindo um aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual média
► As remunerações regulares integram, em regra, a base de incidência contributiva da Segurança Social
► As remunerações extraordinárias abrangidas pela isenção prevista para 2026 podem também ficar isentas de Segurança Social

Tratamento contabilístico:
Participação nos lucros — o gasto é estimado e reconhecido no período a que respeitam os resultados
Gratificação de balanço — é atribuída posteriormente, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral
► A participação nos lucros é registada através das contas 632 e 2722
► A gratificação de balanço é registada através das contas 56 e 231

Modelo 22 e IES:
► A participação nos lucros fica refletida no resultado do período a que respeita
► A gratificação de balanço deve ser considerada na Modelo 22 do período da deliberação, através da respetiva correção no Quadro 07
► Na IES, a gratificação de balanço aprovada em Assembleia Geral deve ser inscrita no Anexo A, Quadro 07
► Ambas as remunerações devem ser pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores até 31 de dezembro do ano seguinte

O incumprimento do prazo pode obrigar à correção do tratamento fiscal, ao acréscimo do IRC anteriormente não pago e ao pagamento de juros compensatórios à taxa legal de 4%. Para contabilistas e empresas, conhecer estas diferenças é essencial para assegurar lançamentos corretos e evitar encargos fiscais adicionais.

Para ver o artigo completo: Gestão de gratificações de balanço e participação nos lucros