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Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

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#21
Faturar é apenas o primeiro passo: sem uma gestão de cobranças eficiente, as vendas podem não se transformar em liquidez e comprometer a tesouraria da empresa.

Uma gestão de cobranças eficaz permite:

► Monitorizar prazos de pagamento e identificar faturas vencidas
► Automatizar lembretes e acompanhar contas a receber
► Avaliar o histórico e os hábitos de pagamento dos clientes
► Negociar planos de pagamento quando necessário
► Melhorar o fluxo de caixa e reduzir o risco financeiro

Como prevenir atrasos nos recebimentos?

► Faturar imediatamente após a venda ou prestação do serviço
► Disponibilizar diferentes formas de pagamento
► Definir claramente as datas de vencimento
► Acompanhar todo o processo, da emissão ao recebimento
► Incentivar pagamentos antecipados
► Definir datas fixas para clientes regulares
► Utilizar software de faturação certificado para automatizar e controlar o processo

Quando uma fatura entra em atraso, agir rapidamente pode fazer a diferença. É essencial confirmar os dados e o histórico do cliente, estabelecer um contacto profissional e, quando adequado, propor soluções de pagamento faseado. Se as tentativas não resultarem, podem ser necessários meios formais de cobrança, ficando a via judicial como último recurso.

Uma gestão rigorosa dos recebimentos ajuda a proteger a liquidez, reduzir necessidades de financiamento e garantir maior estabilidade financeira. Afinal, faturar não significa receber e controlar o que está efetivamente por cobrar é determinante para a saúde do negócio.

Para ver o artigo completo: Faturar não é receber: como gerir cobranças
#22
O IVA dedutível pode representar uma recuperação importante de imposto para as empresas, mas uma dedução incorreta pode resultar em custos adicionais e incumprimento fiscal.

Quando é possível deduzir o IVA?
► A despesa deve estar relacionada com a atividade da empresa
► Deve estar devidamente documentada através de fatura emitida em nome da empresa, com os elementos obrigatórios
► O respetivo documento deve ser corretamente registado na contabilidade
► Nos sujeitos passivos mistos, a dedução pode ficar limitada através do método do pro rata

Despesas que, em regra, podem conferir direito à dedução:
► Mercadorias, matérias-primas e consumíveis necessários à atividade
► Serviços de contabilidade, publicidade e software
► Rendas de instalações da empresa
► Energia, água e telecomunicações
► Material de escritório e equipamento informático
► Formação profissional dos trabalhadores

Despesas com limitações ou sem direito à dedução:
Viaturas ligeiras de passageiros — regra geral, sem direito à dedução, embora existam exceções
Combustíveis — a dedução depende do combustível e da utilização da viatura; gasóleo, GPL ou gás natural podem, em determinadas condições, permitir uma dedução de 50%
► Despesas de representação, como refeições, viagens e alojamento
► Despesas pessoais, artigos de luxo e entretenimento
► Imóveis destinados a uso habitacional

Erros que podem fazer perder o direito à dedução:
► Faturas sem os elementos obrigatórios ou despesas sem documentação
► Misturar despesas pessoais e profissionais
► Deduzir 100% do IVA de despesas com utilização mista
► Registos contabilísticos inexistentes ou incorretos
► Falta de controlo das faturas comunicadas no e-Fatura
► Ignorar o prazo legal: o direito à dedução do IVA caduca ao fim de quatro anos

Quando existe uma nota de crédito relativa a uma despesa cujo IVA já foi deduzido, é ainda necessário regularizar o imposto deduzido em excesso, nos termos do artigo 78.º do CIVA. Um controlo rigoroso da documentação e dos lançamentos contabilísticos é, por isso, essencial para maximizar o IVA recuperável sem comprometer o cumprimento das obrigações fiscais.

Para ver o artigo completo: IVA Dedutível: o que é e que despesas pode deduzir
#23
Contabilidade / Re: Contabilidade , regime esp...
Última mensagem por vaniapo - Agosto 19, 2026, 08:47:10 AM
E a margem da agencia, irá ter IVA 23% a entregar ao estado?
#24
Contabilidade / Re: Contabilidade , regime esp...
Última mensagem por vaniapo - Agosto 18, 2026, 11:01:12 PM
Boa noite colega,
Agora sim, começam a surgir duvidas, esta prende-se com faturação, o cliente questionou como deveria faturar a seguinte situação:agencia de viagens compra a operador espanhol alojamento (hotel) para vender a cliente portugues. A agencia de viagens irá fatura sem discriminar o IVA, colocando apenas a menção "Regime da margem de lucro — Agências de viagens", estou certa?
#25
IVA / Re: Iva vendas Produtos Digita...
Última mensagem por AndreiaM - Agosto 18, 2026, 02:25:26 PM
Para a venda de e-books, o tratamento do IVA depende do país e do tipo de cliente.

Em Portugal, se estiver enquadrado no art.º 53.º do CIVA, pode faturar sem IVA enquanto cumprir as condições desse regime. Se estiver no regime normal, os e-books que tenham natureza de livro beneficiam, em regra, da taxa reduzida de IVA.

Nas vendas a particulares de outros países da UE, até ao limite anual de 10.000 €, podem aplicar-se as regras portuguesas, desde que estejam reunidas as condições legais. Acima desse limite, é normalmente aplicado o IVA do país do cliente, podendo utilizar-se o regime OSS para declarar esse imposto.

A isenção do art.º 53.º em Portugal não se aplica automaticamente nos restantes países da UE. Existe, no entanto, desde 2025, um regime europeu de isenção para pequenas empresas, sujeito a condições próprias.

Nas vendas para empresas da UE com NIF válido no VIES, regra geral não é liquidado IVA português, aplicando-se a autoliquidação pelo cliente. Nas vendas para fora da UE, normalmente não há IVA português, embora seja necessário verificar eventuais obrigações fiscais no país do cliente.
#26
Recursos Humanos / Dias de vencimento vs dias de ...
Última mensagem por CSPT - Agosto 17, 2026, 06:06:20 PM
Olá,

Trabalho numa instituição pública.
A 19/07 um dirigente assumiu uma nova comissão, numa nova categoria dirigente.
No recibo de julho foram processados 17 dias da remuneração anterior e 13 dias da nova remuneração.
O abono de Despesas de Representação foi igualmente atualizado para um novo valor a partir de 19/07/2026, Contudo, neste caso, o sistema calculou 18 dias do valor anterior e 12 dias com o novo valor.
Face a esta incoerência, o fornecedor responde: "Analisámos a situação e verificámos que o sistema calcula a remuneração base de forma diferente da dos abonos entre datas. Em ambos os casos, os valores são pagos a 30 dias, pelo que tem sempre de ser retirado um dia. No entanto, esse dia é calculado de forma diferente consoante o tipo de valor em questão. Enquanto no vencimento base o dia é retirado a meio do mês, nos abonos entre datas é sempre retirado no final do mês, ficando, neste caso, enquadrado no 2.º período, com início a 19/07. É esta diferença de critério que origina a diferença de dias verificada no recibo, e que está correta."

Gostaria de saber se este é um comportamento geral dos sistemas de informação em casos semelhantes e se está de facto correto.
Obrigada
#27
IVA / Re: Iva vendas Produtos Digita...
Última mensagem por nunoms - Agosto 15, 2026, 06:37:33 PM
Boa Tarde,

Também tenho a mesma dúvida.

Se estiver isento de iva em Portugal, aplica-se nos produtos digitais? Se sim, aplica-se também nos países da União Europeia?

Obrigado.
#28
IRS / Re: Arrendamento - IRS 10%
Última mensagem por AndreiaM - Agosto 13, 2026, 01:33:32 PM
Se cumprir todos os requisitos, sim pode aplicar a taxa de 10%.
#29
IRS / Arrendamento - IRS 10%
Última mensagem por Paulo Carvalho - Agosto 12, 2026, 03:05:36 PM
Alguém me consegue esclarecer se a taxa reduzida de IRS de 10% no arrendamento habitacional se pode aplicar a não residentes (sem outros rendimentos em Portugal)?
Tenho lido informação contraditória sobre a duração necessária do contrato e as condições exigidas pela AT.

NOTA: questão colocada no nosso grupo do facebook: https://www.facebook.com/groups/contabilistas.net
#30
Fiscalidade / Novos benefícios fiscais na ha...
Última mensagem por Paulo Carvalho - Agosto 10, 2026, 04:46:49 PM
Medidas de incentivo para a habitação 2026.

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, aprovou um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas a incentivar a oferta de habitação, introduzindo alterações em matéria de IVA, IRS, IMT e benefícios fiscais associados ao arrendamento.

Uma das principais medidas é a aplicação, com carácter temporário, da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou ao arrendamento habitacional, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no diploma.

No arrendamento habitacional, os rendimentos prediais provenientes de contratos cuja renda não ultrapasse os limites definidos na lei ficam sujeitos a uma taxa de tributação autónoma de 10%, até 31 de dezembro de 2029, salvo se for aplicável uma taxa mais favorável. Para sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, estes rendimentos são considerados apenas em 50%.

O diploma aumenta ainda a dedução das rendas em IRS para 900 euros em 2026 e 1.000 euros a partir de 2027.

Algumas medidas produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026, enquanto outras têm datas e condições específicas de aplicação, pelo que cada situação deve ser analisada individualmente.

Ver decreto-Lei em anexo