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#51
A comunicação do ficheiro SAF-T à AT é uma obrigação fiscal essencial para garantir a conformidade legal e evitar coimas. Conhecer as regras e os procedimentos é fundamental para empresas e contabilistas.

Aspetos essenciais da comunicação do SAF-T:

Quem está obrigado — Empresas e sujeitos passivos que utilizem software de faturação certificado devem comunicar os dados da faturação à Autoridade Tributária.

Formas de comunicação — A submissão pode ser efetuada através do Webservice da AT (comunicação automática) ou por ficheiro SAF-T enviado manualmente no Portal e-Fatura.

Submissão do ficheiro — É necessário gerar o ficheiro XML a partir do software certificado, aceder ao Portal e-Fatura e proceder ao respetivo envio.

Substituição do SAF-T — Sempre que sejam detetados erros ou seja necessário corrigir informação comunicada, é possível submeter um novo ficheiro em substituição do anterior.

Boas práticas — Validar previamente os dados, garantir que o ficheiro é gerado pelo software certificado e confirmar a aceitação da comunicação ajuda a evitar rejeições e incumprimentos.

Uma gestão correta da comunicação do SAF-T reduz riscos fiscais, simplifica o cumprimento das obrigações declarativas e assegura maior eficiência nos processos contabilísticos.

Para ver o artigo completo: Comunicação do SAF-T à AT: o que precisa de saber
#52
Apoio a Contabilidade / Re: Códigos de Faturação 2026 ...
Última mensagem por autoroad - Julho 09, 2026, 08:24:34 AM
Muito obrigado
#53
Os lançamentos contabilísticos são fundamentais para garantir o rigor da informação financeira, o cumprimento das obrigações legais e uma gestão eficiente nas PME.

Aspetos essenciais dos lançamentos contabilísticos:

► Princípio da dupla entrada — cada operação implica um débito e um crédito, mantendo o equilíbrio contabilístico.

► Elementos obrigatórios — identificação das contas, descrição da operação, data, valor e documento de suporte.

► Exemplos práticos de lançamentos — compras, vendas, recebimentos, pagamentos, salários, impostos, depreciações e outras operações frequentes no dia a dia das empresas.

► Classificação correta das contas — essencial para produzir demonstrações financeiras fiáveis e evitar erros contabilísticos.

► Automatização dos lançamentos — reduz o trabalho manual, minimiza erros e aumenta a produtividade dos gabinetes de contabilidade.

O correto registo das operações contabilísticas permite obter informação financeira rigorosa, facilita o cumprimento das obrigações fiscais e melhora a capacidade de análise e tomada de decisão nas empresas.

Para ver o artigo completo: Exemplos de lançamentos contabilísticos para PME
#54
A contabilidade em cloud está a transformar a forma como as PME gerem a informação financeira, aumentando a eficiência, a segurança e a colaboração entre empresas e contabilistas.

Principais vantagens da contabilidade em cloud:

► Acesso em qualquer lugar — consulte e atualize a informação em tempo real, a partir de qualquer dispositivo com ligação à Internet.

► Colaboração em tempo real — empresários e contabilistas trabalham sobre os mesmos dados, reduzindo atrasos e evitando duplicação de tarefas.

► Automatização de processos — diminui o trabalho manual, reduz erros e aumenta a produtividade através da integração de processos contabilísticos.

► Maior segurança dos dados — proteção da informação com backups automáticos, controlo de acessos e infraestruturas seguras.

► Atualizações automáticas — o software mantém-se atualizado sem necessidade de instalações ou intervenções técnicas.

► Redução de custos — menos investimento em infraestrutura informática, manutenção e servidores locais.

► Escalabilidade — a solução acompanha o crescimento da empresa, adaptando-se facilmente às novas necessidades do negócio.

A adoção da contabilidade na cloud permite uma gestão mais ágil, melhora a comunicação entre clientes e gabinetes de contabilidade e disponibiliza informação financeira atualizada para apoiar decisões estratégicas.

Para ver o artigo completo:
Quais são as vantagens da contabilidade em cloud para PMEs?
#55
A gestão de ausências é essencial para garantir o cumprimento da legislação laboral, reduzir impactos na produtividade e assegurar um processamento salarial rigoroso.

Aspetos fundamentais na gestão de ausências:

► Identificação dos diferentes tipos de faltas justificadas e faltas injustificadas
► Cumprimento das regras legais aplicáveis à comunicação e justificação das ausências
► Registo rigoroso das ausências para efeitos de processamento salarial e controlo interno
► Impacto das faltas na retribuição, férias e outras prestações laborais
► Importância de procedimentos internos claros para evitar conflitos e incumprimentos legais

Boas práticas para empresas:

► Definir políticas internas claras sobre comunicação de ausências
► Manter documentação comprovativa sempre organizada
► Utilizar ferramentas que permitam o controlo e acompanhamento das ausências em tempo real
► Garantir o cumprimento das obrigações legais e uma gestão eficiente dos recursos humanos

Uma gestão eficaz das ausências contribui para maior organização, transparência e conformidade legal, reduzindo riscos administrativos e facilitando o trabalho dos departamentos de Recursos Humanos e dos contabilistas.

Para ver o artigo completo:
Gestão de Ausências: guia prático para empresas
#56
IRS / Re: Atividade Personal Trainer...
Última mensagem por AndreiaM - Julho 02, 2026, 05:21:21 PM
Salvo melhor opinião, pode ser qualquer uma dessas atividades.
Creio que pode aplicar a taxa de 11,5%, porque a atividade não está especificamente prevista no artigo 151º.

Quanto ao coeficiente é 35%.
#57
IRS / Re: Mais valias na venda de im...
Última mensagem por AndreiaM - Julho 02, 2026, 04:17:44 PM
Só não paga imposto sobre mais-valias, caso na escritura esteja explicito que foi venda do quinhão hereditário.
Se na escritura menciona que foi vendido um imóvel (mencionando o artigo do mesmo), não há qualquer isenção/não sujeição a imposto.

Citação de: anacristina em Junho 29, 2026, 08:08:59 PM
Cuidado! Se for uma herança indivisa, portanto um quinhão hereditário não está sujeito a tributação em sede de IRS.
#58
IRS / Atividade Personal Trainer Ret...
Última mensagem por ccdiana - Julho 02, 2026, 09:54:27 AM
Bom dia Colegas,
Tentei procurar pareceres da ordem ou fichas doutrinárias mas não encontrei.

Personal Trainer que presta serviços em ginásios de terceiros, Regime Simplificado Cat. B, V.N. > a 20000€, deve estar enquadrado com código IRS 1519? Ou com CAE 85510 OU 93192?
Quanto à retenção na fonte? É correto aplicar 11,5? Ou tem que ser 23%?

Já agora o coeficiente a aplicar para IRS é 0,75 ou 0,35?

Muito obrigada desde já,
#59
IRS / Re: Mais valias na venda de im...
Última mensagem por anacristina - Junho 29, 2026, 08:08:59 PM
Cuidado! Se for uma herança indivisa, portanto um quinhão hereditário não está sujeito a tributação em sede de IRS. 
#60
IRS / Re: Anexo J
Última mensagem por AndreiaM - Junho 29, 2026, 03:37:57 PM
Quando não é se sabe a data de recebimento/pagamento, aplica-se o câmbio a 31 de dezembro do ano a que os rendimentos respeitam.