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Citação de: ccdiana em Junho 17, 2026, 10:06:36 AM
Grata pela resposta colega.
Já li o ofício em causa e pela minha interpretação, a dedução do IVA é possível, sendo que, a parte utilizada para uso pessoal (tendo em conta os quilómetros) deve liquidar IVA.
Estou certa?