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Q22 Exame de Junho 2010 MED

5 Respostas    6.130 Visualizações

Iniciado por Dora A, Janeiro 28, 2013, 10:02:02 PM

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Dora A

Boa Noite colegas,

Alguém me pode dizer quais as leis, artigos a aplicar nesta resposta, uns dos que se aplica julgo ser o artigo 12 do código Deontológico dos Toc, a minha duvida recai-se pela renuncia do Toc no site das Declarações Electrónicas e o da comunicação a OTOC da cessação das suas funções.
Cumprimentos
Dora A

siuLD

boa tarde,

a resposta é a d) Todas as anteriores.

a) art 16º CD,
b) não sei onde me apoiar para responder, mas já vi e sei que no inicio e cessação de funções o TOC tem de comunicar no site, se poderem ajudar tb gostaria de saber,
c) art 10º, 1 EOTOC,

corijam-me se tiver errado

cmps

Dora A

Citação de: siuLD em Janeiro 30, 2013, 05:18:40 PM
boa tarde,

a resposta é a d) Todas as anteriores.

a) art 16º CD,
b) não sei onde me apoiar para responder, mas já vi e sei que no inicio e cessação de funções o TOC tem de comunicar no site, se poderem ajudar tb gostaria de saber,
c) art 10º, 1 EOTOC,

corijam-me se tiver errado

cmps

Obrigado, aguardamos que alguem resposta relativo à lei para a comunicação da cessação do Toc nas Declarações electronicas.
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Boa noite,

A rescisão deve ser comunicada ao cliente, dando o prazo de aviso prévio previsto no contrato de prestação de serviços.

Desconheço onde possa constar na lei esta obrigação, mas comunicando ao cliente e cumprindo com o artigo 10º do EOTOC, também não faz sentido não fazer a comunicação da cessação no portal das finanças.

Cumprimentos

siuLD

boa noite,

ok, esclarecido e obrigado :)

cmps

Dora A

Boa Noite

Realmente tem todo o sentido, mas obrigado na mesma mangovsky.
Cumprimentos
Dora A