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Regras de Facturação - Clínicas Dentárias

6 Respostas    6.729 Visualizações

Iniciado por fflorzinha, Janeiro 04, 2013, 06:14:17 PM

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fflorzinha

Boa tarde !

Gostaria que me ajudassem a esclarecer várias duvidas sobre as novas regras de faturação !

Tenho uma clínica dentária, sociedade por quotas, isenta, que emita recibos aos seus pacientes,e tem acordos com instituições (ex: GNR, Seguros, ADSE,...) em que emita factura.

Gostaria de saber se é obrigatório enviar até dia 8 do mês seguinte (alterado para dia 25), a comunicação desses elementos à Administração Tributária ? Só tenho de enviar ref.as facturas e/ou também os recibos ?  Não é dispensada do envio, por ser isenta do artigo 9º ?

Agradecia a vossa ajuda
Obrigada

Carlos_sousa


fflorzinha

Boa noite !

Obrigado Carlos Sousa pela ajuda, mas a clínica não está isenta ao abrigo do artº.53 mas sim pelo artº 9.

Cumprimentos

Carlos_sousa

Boas...

Sendo assim, penso que todas as facturas emitidas têm que ser comunicadas a AT, quer contenha ou não IVA.

Sendo uma clínica que os recibos que passam vão entrar no IRS das pessoas, mais controlo quer ter a AT.

É a minha ideia, mas veja a opinião dos meus colegas, pois podem saber mais do que eu...


nunobilro

Boa tarde,

Terá de emitir obrigatóriamente fatura, pois como se encontra isento de acordo com o art. 9º CIVA, não poderá emitir fatura simplificada.
O recibo é apenas um documento civil de quitação.
Se cumprir cumulativamente os limites dos 100.000 € de faturação no periodo anterior e emissão de mais de 1000 documentos terá de possuir programa certificado.
Relativamente à comunicação julgo ser obrigatória.

ACristinaF

Bom Dia,

Desde que emita Factura, a comunicação depois é sempre obrigatória ;)

fflorzinha