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DMR

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Iniciado por anaf271, Fevereiro 06, 2013, 04:39:16 PM

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anaf271

boa tarde

Relativamente a Declaração Mensal de Remunerações pergunto:

Para enviar a autoridade tributária deve ser enviado no ficheiro disponibilizado no Portal das Finanças, mas para a Segurança Social o ficheiro a enviar é o DRI ou DRO, certo?  ( è o ficheiro que já enviavamos anteriormente) Na segurança social nada mudou, certo?

Aguardo a vossa ajuda


André Pereira

Boa tarde colega,

Nada mudou no ficheiro DRI, ou DRO para a SS.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

Isaura Sobral

Por enquanto, terá de enviar duas declarações:
- DRI ou DRO para a Segurança Social (mantém-se igual)
- DMR para a AT ou para a Segurança Social