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Isentos de IVA e declarações as finanças

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Iniciado por Leminha, Fevereiro 06, 2013, 10:08:24 PM

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Leminha

Boa noite

Um sujeito passivo de IVA mas isento ao abrigo do art 53º também deve proceder a declaração dos dados da suas facturas até o dia 25 do mês seguinte, a AT?
Penso que esta obrigações recai sobre TODOS os sujeitos passivos, sejam eles isentos ou não, mas colegas já me afirmaram o contrario.

Qual é a vossa opinião? :o

Obrigada
Um abraço,
Cumprimentos

Isaura Sobral

#1
Todas as faturas são comunicadas à AT, independentemente da isenção de IVA do SP, exceto as faturas-recibo eletrónicas.

Leminha

Um abraço,
Cumprimentos

nunooliveira

Todos têm de comunicar as faturas ás finanças mas esclareçam-me mais uma situação colegas: No caso de não serem pedidas faturas pelo cliente o sujeito passivo embora isento pelo artigo 53 ( neste caso um vendedor de gelados daquelas barracas que normalmente só estão abertas no verão)  tem sempre de tirar (neste caso sem contribuinte) e assim comunicar, sendo que no final do ano o valor das vendas tem se ser o das faturas enviadas para á AT... Está correcto??? É o que interpreto da lei no entanto já ouvi colegas qque interpretam que só tem de declarar as que forem pedidas pelos clientes...

Obrigado
Nuno Oliveira

Maurício Marquez

Boa tarde,

Sim a interpretação que faz é correta terá de comunicar sempre. No caso de cumprir os requisitos para fazer a declaração pelo valor global, deve faze-lo mencionando no quadro destinado á informação global e as faturas que tiverem NIF no quadro da informação parcial.
NOTA: Não deve deduzir as faturas com NIF ao valor global.
Saudações

nunooliveira

Nuno Oliveira