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Isentos de IVA e declarações as finanças

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Offline Leminha

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Isentos de IVA e declarações as finanças
« em: Fevereiro 06, 2013, 10:08:24 pm »
Boa noite

Um sujeito passivo de IVA mas isento ao abrigo do art 53º também deve proceder a declaração dos dados da suas facturas até o dia 25 do mês seguinte, a AT?
Penso que esta obrigações recai sobre TODOS os sujeitos passivos, sejam eles isentos ou não, mas colegas já me afirmaram o contrario.

Qual é a vossa opinião? :o

Obrigada
« Última modificação: Fevereiro 06, 2013, 10:10:32 pm por Leminha »
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Isaura Sobral

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Re: Isentos de IVA e declarações as finanças
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2013, 10:28:15 pm »
Todas as faturas são comunicadas à AT, independenteme nte da isenção de IVA do SP, exceto as faturas-recibo eletrónicas.
« Última modificação: Fevereiro 06, 2013, 10:31:22 pm por Isaura Sobral »

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Offline Leminha

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Re: Isentos de IVA e declarações as finanças
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2013, 10:42:41 pm »
Bem me parecia...Obri gada
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline nunooliveira

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Re: Isentos de IVA e declarações as finanças
« Responder #3 em: Fevereiro 07, 2013, 11:24:22 am »
Todos têm de comunicar as faturas ás finanças mas esclareçam-me mais uma situação colegas: No caso de não serem pedidas faturas pelo cliente o sujeito passivo embora isento pelo artigo 53 ( neste caso um vendedor de gelados daquelas barracas que normalmente só estão abertas no verão)  tem sempre de tirar (neste caso sem contribuinte) e assim comunicar, sendo que no final do ano o valor das vendas tem se ser o das faturas enviadas para á AT... Está correcto??? É o que interpreto da lei no entanto já ouvi colegas qque interpretam que só tem de declarar as que forem pedidas pelos clientes...

Obrigado
Nuno Oliveira

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Offline Maurício Marquez

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Re: Isentos de IVA e declarações as finanças
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2013, 03:01:41 pm »
Boa tarde,

Sim a interpretação que faz é correta terá de comunicar sempre. No caso de cumprir os requisitos para fazer a declaração pelo valor global, deve faze-lo mencionando no quadro destinado á informação global e as faturas que tiverem NIF no quadro da informação parcial.
NOTA: Não deve deduzir as faturas com NIF ao valor global.
Saudações

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Offline nunooliveira

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Re: Isentos de IVA e declarações as finanças
« Responder #5 em: Fevereiro 07, 2013, 03:28:22 pm »
Obrigado
Nuno Oliveira

 

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