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Q 2 - teste diario de 1 fev

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Iniciado por nessita, Fevereiro 12, 2013, 09:39:15 PM

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nessita

2. Mafalda não exerce atividade enquanto trabalhadora independente mas prestou um único serviço durante o ano de 2012 tendo emitido, para o efeito, documento de Ato Isolado.
a) O valor do Ato Isolado está sempre sujeito a retenção na fonte.
b) O valor do Ato Isolado está sempre sujeito a retenção na fonte e a IVA.
c) O valor do Ato Isolado pode estar sujeito a retenção na fonte.
d) O valor do Ato Isolado pode estar isento de IVA mas está sujeito a retenção na fonte.

Na minha opinião a resposta mais correcta é a b) e não a c), pois o segundo o art 101º, nº 4 do CIRS apenas diz que "não existe a obrigação de efectuar RF ... relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do nº 2 do artº 3º "

os actos isolados estão previstos não só na al. h, nº 2 do art.º 3º, mas também na al. i), nº 2 do art.º 3º
VS

Isaura Sobral

necissa,

Na respota b) o Ato Isolado está sempre sujeito a retenção na fonte!
Nos termos do n.º 4 do art.º 101 do CIRS, não existe obrigação de efetuar retenção na fonte relativamente a rendimentos provenientes da prática de Atos Isolados referente à atividade comercial, industrial, agrícola, silvicola, pecuária, prestação de serviços, incluindo as de carácter cientifico, artistico ou técnico.

A Mafalda prestou um serviço, logo enquadra-se na al. b) do n.º 1 do art.º 3 do CIVA.
Conforme se pode verificar, o Ato Isolado não está sempre sujeito a retenção na fonte.

IS