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DMR- Sub. Alimentação

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Iniciado por Cristina Carvalho, Fevereiro 08, 2013, 04:05:27 PM

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Cristina Carvalho

Boa tarde colegas,

Após de leitura do Oficio da DMR, fiquei com dúvidas no seguinte ponto:

No Quadro  4, Rendimentos Não Sujeitos,  coloca-se o valor do Sub. de Alimentação que está isento?
Por exemplo, valor do sub de alimentação= 110€, salário 500€ ( valores para exemplo)

No quadro 4, "Rendimentos não sujeitos" coloca-se  93.94€, e nos Rendimentos sujeitos 516.06€?

No quadro 05 teremos que ter 2 linhas para cada funcionário, isto é, uma linha para a remuneração e outra linha para o Sub de alimentação?

Obrigada.
Cristina Carvalho

Vences

Também penso que é dessa forma que se processa. Após algumas dúvidas sobre o preenchimento cheguei excactamente á mesma conclusão.

Cristina Carvalho

Cristina Carvalho

Cristina Carvalho

Já agora, preencheram o Campo 2 do quadro 05, Rendimentos de anos anteriores?
Cristina Carvalho

AndreiaM

Bom dia,

Apenas se preenche este campo quando tenham sido pagos ou colocados à disposição no mês de Janeiro, rendimentos que tenham sido produzidos em  anos anteriores (salários em atraso).

Cumprimentos

Citação de: Cristina Carvalho em Fevereiro 08, 2013, 05:13:01 PM
Já agora, preencheram o Campo 2 do quadro 05, Rendimentos de anos anteriores?