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QUEIJOS PARA OFERTA A CLIENTES

2 Respostas    6.515 Visualizações

Iniciado por peter, Novembro 25, 2010, 02:41:00 PM

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peter

Boa Tarde:

Um sujeito passivo reg.normal de Iva compra anualmente +/- 600.00 de queijos  e vinho +/- 1000.00 que ao longo da época natalicia vai oferencendo a clientes.

Esta Compra - deverá ser emquadrada como despesa de representação - ou artigos para Oferta ?

NB. Vol Vendas ano +/- 1.500.000/Ano

Grato

aUdIoLaB

Eu levaria a artigos para oferta.
Deve-se ter em atenção o limite dedutível de salvo erro 5 por mil do VN.
E, por indicação, de um inspector dos serviços tributários, a elaboração duma relação com os nome e se possível os NIF das pessoas a quem se ofereceu, sei que é muito difícil de se efectivar estas relação, mas foi o conselho que me deram.

Cumprimentos
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Secreto

E atenção, não deduza IVA nesses queijos. A administração fiscal, enquadra isso no artigo 21.º do CIVA, juntamente com as refeições e despesas de representação, para efeitos da dedução do IVA.
Vive o melhor que puderes, porque vais passar muito tempo morto.