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PENHORA DE VENCIMENTOS

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Iniciado por alberto ferraria, Fevereiro 07, 2013, 12:05:16 PM

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alberto ferraria

Bons dias

Tenho uma notificação da AT para penhorar 1/6 do vencimento de um trabalhador(eventual), que ganha 440,00 €, a pergunta é se devo responder á AT que o vencimento é impenhoravel ? ou se devo penhorar o que a AT pede.
Com os agradecimentos
AF

André Pereira

Boa tarde colega,

Visto que recebo é a baixo do salário mínimo, o salário é impenhorável, esta correto.

Sendo impenhorável a empresa só tem de responder a AT. Se fosse um agente de execução devia enviar um comprovativo(copia) do recibo a indicar que nos termos do art 824º nº1 do Codigo de Processo Civil o vencimento é impenhoravel.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira