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Pagamento Especial por Conta

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Iniciado por hmnaraujo, Fevereiro 06, 2013, 11:44:11 AM

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hmnaraujo

Até quando posso acumular o Pagamento especial por conta para deduzir quando houver  lucro? a minha pergunta é são 4 anos ou 5 anos?

Melhores cumprimentos
Miguel Araújo

Goreti Fernandes

Muito boa tarde

Artigo 93.º
Pagamento especial por conta
1 - A dedução a que se refere a alínea  c) do n.º2 do artigo 90.º é efectuada ao
montante apurado na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de
tributação a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto período de tributação
seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 e
com observância do n.º7, ambos do artigo 90.º.

Cumprimentos

hmnaraujo

#2
Colega Goreti Fernandes o meu obrigada pelo esclarecimento

Melhores Cumprimentos
Miguel Araújo