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Dúvida questão 2 - teste 31/01/2013

11 Respostas    921 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Fevereiro 07, 2013, 09:35:13 AM

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Ana Brito

Bom dia,

Tenho dúvidas em relação à solução para esta pergunta uma vez que no artigo 56º nº4 do Estatudo diz que "não deve" e não que "não pode". Como podemos resolver este dilema no exame se nos aparecer uma questão destas? Uma vez que não diz especificamente que não pode eu iria para a alínea d) nenhuma das anteriores.

Obrigado

Ana Brito

paulacf80

Bom dia,

Pois, esta é uma questão boa de se fazer!
No meu entendimento a resposta mais correta é "nenhuma das anteriores" pelo mesmo motivo que apresentou.
Caso aconteça este tipo de divergencias, num exame, é sempre motivo de recurso.

TeresaOliveira

Bom dia,

Após correção agora do meu teste, tenho exatamente a mesma dúvida, uma vez que respondi tb 'nenhuma das anteriores'...

Aguardo um esclarecimento tb.

Obrigada!

Teresa
Cumprimentos,
Teresa

anabelafrade

Bom dia,

Também tenho a mesma duvida, respondi 'nenhuma da anteriores'.

Cumprimentos
Anabela

Isaura Sobral

Bom dia,

O n.º 4 do art.º 56 do Estatuto, à semelhança de outros artigos deste diploma, tem carácter obrigatório, apesar de a expessão usada ser "não deve". O mesmo acontece, por exemplo, na obrigatoriedade de reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços - art.º 9 do Código Deontológico. Apesar da expressão "deve ser" existe mesmo a obrigatoriedade, que por regra, é reforçada com a aplicação das penas disciplinares.

Havendo honorários em atraso, enquanto a situação não se encontrar regularizada, o novo TOC não poderá assumir a responsabilidade pela contabilidade da referida empresa. O não cumprimento do supra disposto constitui uma infracção disciplinar punida com pena de suspensão (artigo 66.º n.º 4 al. h) do Estatuto).

Bom estudo,
IS

Ana Brito

Bom dia,

Como poderemos então saber quais os artigos que dizem"não deve" e que o que querem dizer na realidade é "não podem"? Já fiz várias perguntas de exames da otoc e o "não deve" e "não pode" faz realmente a diferença.

Ana Brito

Manuela Batista


Em relação á questão nº 2 penso que não está correta a resposta dada pela contabilistas.net.

O artº 56 nº 4 - diz que o TOC] não deve assumir a contabilidade havendo honorários em atraso com o anterior TOC e a resposta que foi considerada certa diz - não pode.

Será que me podem esclarecer esta situação.

Obrigada

Cumprimentos

Manuela Batista

Manuela Batista

Peço desculpa, não vi que já havia um tópico aberto sobre a mesma dúvida

Manuela Batista

Isaura Sobral

Por regra, são as situações sujeitas a penas disciplinares previstas no art.º 66 do Estatuto.

Citação de: Ana Brito em Fevereiro 07, 2013, 12:07:54 PM
Bom dia,

Como poderemos então saber quais os artigos que dizem"não deve" e que o que querem dizer na realidade é "não podem"? Já fiz várias perguntas de exames da otoc e o "não deve" e "não pode" faz realmente a diferença.

Ana Brito

Carla Garcia

Boa noite  ;)

Gostaria que a Odete me explicasse a resposta da seguinte questão:

2. Sofia foi contatada pelo gerente de uma sociedade para assumir a responsabilidade de uma sociedade por quotas. Para dar cumprimento ao estabelecido no Estatuto, Sofia contatou, por escrito, o anterior TOC, pelo que ficou inteirada da existência de uma dívida com mais de 1 ano, referente aos honorários do anterior TOC.

a) Sofia pode assumir a contabilidade da referida sociedade, uma vez que cumpriu com o estabelecido no Estatuto.

b) Tendo Sofia contatado, por escrito, o anterior TOC pode assumir a contabilidade da empresa, porque não há dívidas fiscais.

c) Havendo honorários em atraso, enquanto a situação não se encontrar regularizada, o novo TOC não poderá assumir a responsabilidade pela contabilidade da referida empresa.

d) Nenhuma das anteriores.


Resposta: c) Art.º 56, n.º 4 do EOTOC


Optei pela resposta d) pois ao ler o artigo que referiu, que passo a citar: "Sempre que um técnico oficial de contas tenha conhecimento da existência de dívidas ao técnico oficial de contas anterior, ou de situação de reiterado incumprimento, pela entidade que o contratou, das normas legais aplicáveis, não deve assumir a responsabilidade pela contabilidade."

No meu ponto de vista, o legislador ao utilizar a expressão "não deve", não está a impedir totalmente o novo TOC de assumir a responsabilidade. Como se costuma dizer, não deve fazer não significa que não se possa.

Será que a Odete pode me explicar o seu ponto de vista?

Muito obrigada pela sua atenção.

Com os melhores cumprimentos,

Carla Garcia

Cumprimentos,
CGarcia


Adriana_Silva

Boa Tarde Colegas da LUTA! :)

Eu no meu teste diário tb respondi nesta questão a alínea d) nenhuma das anteriores pois fiquei na dúvida devido ao "NÃO PODE vs NÂO DEVE".

Contudo, ao analisar a explicação dada pela Isaura fui analisar  o art.66º alínea j) que indica que existe uma aplicação de pena para os TOC´S que: "Não dêem cumprimento ao estabelecido no artigo 56.º".

Ao ir analisar as alíenas do art.56º - Deveres recíprocos dos técnicos oficiais de contas o número 4 indica: "Sempre que um técnico oficial de contas tenha conhecimento da existência de dívidas ao técnico oficial de contas anterior, ou de situação de reiterado incumprimento, pela entidade que o contratou, das normas legais aplicáveis, não deve assumir a responsabilidade pela contabilidade."

Parece claramente que este Não deve é um Não Pode

Obrigada Isaura pela explicação detalhada! :)

Ai Ai vai ser bonito dia 23!

Continuação de Bom estudo!