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Contabilidade e fiscalidade

duvidas artigo 53 civa

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Iniciado por tamt, Fevereiro 12, 2013, 10:59:17 AM

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tamt

Bom dia,

os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção não são obrigados a passar faturas so  no caso s e cliente pedir. no entanto, mesmo k o cliente nao peça no meu entender deverão na mesma tirar faturas, para depois comunica las ate dia 25 de cada mês. no entanto, existe colegas nossos a dar aos seus clientes umas folhas de caixa para eles fazerem o apuro diario, como eles vão declarar isso-?

cumprimentos,
tamt

Isaura Sobral

De acordo com o art.º 115 do CIRS, todos os sujeitos passivos enquadrados na categoria B do IRS, estão obrigados à emissão de recibo ou fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços.

Os sujeitos passivos dispensados de emitir faturas nos termos do n.º 3 do art.º 29 do CIVA, que procedam à emissão de fatura, deverão fazer a comunicão das mesmas à AT, para cumprimento do art.º 3.º do DL 198/2012.

Neste contexto, as folhas de caixa podem ser um auxiliar à gestão administrativa (se assim o entenderem), mas terá de ser cumprido o establecido no art.º 115 do CIRS.

IS

tamt

muito obrigado pela resposta.
pk tenho alguns clientes nesse regime e eles ja me " chateavam " a cabeça pk os outros nao tiravam faturas e eles tinham que tirar. portanto, os outors contabilistas nao sei como eles vao fazer para comunicar atraves das folhas de  caixa, sabe me dizer?