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Doação a IPSS

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Iniciado por Miguel Palma, Fevereiro 14, 2013, 10:20:54 AM

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Miguel Palma

Bom dia colegas,

Tenho  um cliente que duou a uma IPSS roupas (para serem distribuidas por familias carênciadas), e emitiu uma factura.

Agradecia que me ajudem na contabilização da mesma.

Esta deverá ser meniconada na declaração de IVA?

Obrigado
Cumprimentos
Miguel Palma

André Pereira

Bom dia Miguel,

Deve ser contabilizado

6882/3821

depois se distribuírem tudo dentro de dias, que não fique em stocks, saldas a 3821

3821/781602

se tiveres reflecção na analítica 91 deves associar as contas da classe 6 e 7.

Quanto ao IVA, deves considerar como custo na totalidade, penso que sendo IPSS esta isenta ao abrigo do artigo 9º do CIVA.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira