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Viatura Mista

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Iniciado por sarac, Fevereiro 15, 2013, 11:02:28 AM

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sarac

Bom dia,

Será que me podem ajudar, gostaria de saber se uma empresa tem as mesmas regalias em adquirir uma viatura comercial e uma viatura mista a gasóleo.

NSANTOS

Bom dia,

Depende :

-atividade que exerce;

- A comercial é aceite fiascalmente, enquanto que a mista não ( tem TA)

Cps

kushinadaime

Primeiramente, o que interessa fiscalmente é se a viatura é de turismo ou não, ligeiro, misto ou pesado não interessa.
E é de turismo os carros, que não são de mercadorias, para menos de 9 pessoas, condutor incluído, mistos, de uso não único e exclusivo em actividade, (confirmar detalhes da definição, lembro-me que é um texto grande e eu não trabalho com isto todos os dias nem todos os meses sequer...).

Depois tens que te preocupar com a fonte de energia e com a emissão dos poluentes (se bem me lembro a emissão de poluentes é tão ridícula que temos estado considerar tudo carros poluidores, mas ainda não revimos se isto se vai manter actualmente).

sarac

Segundo que tive a ver para efeitos de IVA terá que se analisar o art.º 21º que define as viaturas turísticas e para efeito de IRC, o livrete define o tipo de veículo e se for de mercadorias ou comercial não é tributado, se não for é tributado à taxa de 10%. Podem-me confirmar se é assim?

sarac

Relativamente ao imposto automovel informaram-me que no caso de este ser um veiculos comerciais, estaria a empresa isenta de pagamento. No entanto estive a ler e não encontro na legislaçao essa isençao.
Será que me podem ajudar.