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Questão 3. do Teste 14.02.2013

3 Respostas    459 Visualizações

Iniciado por Manuela Batista, Fevereiro 18, 2013, 06:40:08 PM

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Manuela Batista

Boa tarde

Agradecia do esclarecimento do seguinte:

Os teste de imparidade dizem na norma que se deve fazer.

A resposta diz que é obrigatoriamente fazer.

Fiquei na dúvida o dever de fazer não é a mesma coisa que obrigar, certo?


Aguardo esclarecimento, obrigado.

Cumprimentos

Manuela Batista

paulomac88

A palavra chave desta questão julgo estar em "obrigatoriamente", pois tratando-se de um ativo intagivel em curso, a NCRF 12 paragraf 6 é clara relativa à realização do teste de imparidade, pois independentemente de existir ou não qualquer indicação de imparidade a entidade deve testar anualmente a imparidade.

O que não acontece com os restantes ativos, pois a entidade deve avaliar no caso de existir alguma indicação que o activo possa estar em imparidade, caso contrário não tem de o fazer.

Esta é a minha opinião sobre o assunto, não sei se será a mais correcta ou não !

Paulo Machado

Manuela Batista

Caro Colega

Eu concordo em pleno, mas a norma diz que se deve fazer teste de imparidade, não diz ser obrigatório.

Fico na dúvida qual a resposta a dar.

Cumprimentos

AndreiaM

Boa noite,

O "deve" significa que é obrigatório.

Continuação de bom estudo :)

Citação de: Manuela Batista em Fevereiro 18, 2013, 08:06:11 PM
Caro Colega

Eu concordo em pleno, mas a norma diz que se deve fazer teste de imparidade, não diz ser obrigatório.

Fico na dúvida qual a resposta a dar.

Cumprimentos