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Duvidas para o exame

Iniciado por j0rge, Fevereiro 20, 2013, 03:03:00 PM

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AndreiaM

Olá,

Em termos de retenção, aos dividendos pagos às empresas aplica-se o disposto no artigo 94º nº 1 alínea c) do CIRC, que remete para o código do IRS (artigo 71º).

A opção pelo englobamento é só para particulares.

Para as empresas aplica-se o disposto no artigo 51º n.º 1, 5 e 6 do CIRC

Espero ter ajudado


Citação de: j0rge em Fevereiro 22, 2013, 01:18:38 PM
Ah bom então a minha interpretação estava errada. os dividendos pagas a empresas tambem estarão sujeitos a taxa liberatório e consequentemente não será possível ser englobados. A verdade é que recebi informações diferentes.