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Pagamento IMT

3 Respostas    7.609 Visualizações

Iniciado por luciana, Janeiro 09, 2013, 10:49:25 AM

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luciana

Uma empresa construtora civil constrói para venda.
Tem em produtos acabados um imóvel e como não consegue vender, então decidiram passar para ativo fixo tangível para arrendar.

A questão é se tem de se pagar IMT e qual a base de pagamento ou não?

Obrigado,

Cumps,
Luciana Pires

Shrek

#1
Uma vez que o Imóvel já não se destina à venda, deixou de ser inventário e passou a ser um ativo fixo tangível,nessa transferência deverá pagar IMT. O valor de base será o VPT ou o valor do contrato dos dois o mais alto, salvo melhor opinião.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

jmc

Boa tarde,
tendo em conta que é uma empresa de construção civil e que tem como objecto a construção e venda, não deverá  efectuar na minha opinião arrendamento de imóveis.
Mas caso seja feito o arrendamento penso que deveria estar em propriedades de investimento, em relação ao arrendamento existe a isenção de 3 anos para bens de revenda como será arrendado penso que deverá liquidar o IMT neste caso pelo VPT ou pelo valor da escritura dos dois o mais alto e não o melhor.


Shrek

Peço desculpa, foi um lapso, não quis dizer o melhor mas sim o maior dos dois.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]