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Retenção de IRS - trabalhador independente

9 Respostas    19.764 Visualizações

Iniciado por rpinto, Fevereiro 28, 2013, 04:42:45 PM

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rpinto

Boa tarde.

Trabalho a recibos verdes por conta de outrem. Até agora nunca ultrapassei o rendimento dos 10000€ anuais, ou seja, sempre fiquei isento de IVA e sempre optei por não reter IRS na fonte.

Surgiu no entanto a possibilidade de ultrapassar os 10000€ este ano, e a minha dúvida relaciona-se acerca do valor que eu tenho a negociar com o cliente no recibo em que ultrapassar os 10000€ ou posteriores a este, para me precaver do valor ilíquido que venha a perder em impostos.

Suponhamos que se trata de 1000€ de honorários. Como vou passar a pagar IVA, tenho que acrescer 23%, ou seja, 230€ para receber esses 1000 € líquidos, certo? E quanto ao IRS, como fazer? quanto é que vou ter que fazer de retenção e ficar a perder desses 1000€? esse valor retido depois consigo reavê-lo quando preencher a declaração de IRS ou não? e se o serviço for prestado a um cliente que seja um sujeito passivo sem contabilidade organizada (por exemplo, um particular que me quer pagar um projecto de engenharia para uma casa), eu não fico dispensado de fazer a retenção na fonte?

Agradeço a quem me puder esclarecer, melhores cumprimentos.

NSANTOS

Boa tarde,

No que respeita aos recibos passados a particulares (consumidor final) não necessita fazer retenção na fonte, essa só é feita quando emitido recibo a entidades/SP com atividade.
No que respeita ao IVA, se no periodo de 2012, não aultrapassou os 10.000€ significa que poderá continuar a passar os recibos no ano de 2013 também com isenção. Terá é de ter em atenção se ver que vai ultrapassar os 10.000€ este ano, até 31 janeiro de 2014 tem entregar uma declaração de alteração de atividade, para que passe a ficar sujeito ao regime trimestral do IVA, conforme rendimentos de 2013.
Isso poderá ser feito no portal da AT ou numa repartição de finanças, se fizer pela 1.ª opção só terá que identificar quais os montantes mensais que originaram a passagem para o regime do IVA e se for à repartição deverá levar os recibos passados no ano de 2013 para eles poderem ver que realmente ultrapassou o limite de isenção e assim procederem à respetiva alteração.
No que respeita aos IVA os recibos emitidos todos liquidam IVA quer seja para particulares ou sujeitos passivos com atividade.
Lembro ainda que desde que se encontre fora do regime de isenção deve solicitar ajuda/informação a um contabilista por forma a poder cumprir com os compromissos fiscais no que respeita ao IVA.

Espero ter ajudado

Cps

rpinto

Sim, ajudou sem dúvida, obrigado NSantos! só uma ultima questão... no caso de ultrapassar os 10000€ este ano, como funciona esse regime trimestral do IVA? significa que a partir de 1 fev. 2014 vou ter que pagar 23% de IVA em todos os recibos que passar até ao final do proximo ano?

AndreiaM

Boa noite,

Se ultrapassar os 10.000€ este ano, terá que entregar uma declaração de alterações de actividade no mês de Janeiro de 2014.
Passa a ficar enquadrado no regime normal de IVA a partir de 1 de Fevereiro desse ano.

Veja o documento em anexo.

Espero ter ajudado :)

Citação de: rpinto em Fevereiro 28, 2013, 09:53:23 PM
Sim, ajudou sem dúvida, obrigado NSantos! só uma ultima questão... no caso de ultrapassar os 10000€ este ano, como funciona esse regime trimestral do IVA? significa que a partir de 1 fev. 2014 vou ter que pagar 23% de IVA em todos os recibos que passar até ao final do proximo ano?

Shrek

A retenção na fonte em nada tem haver com o limite dos 10.000 € e  será feita pelo sujeito passivo a quem passe o "recibo-verde".
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

AndreiaM

Caso não ultrapasse os 10.000€, está dispensado de retenção na fonte, ao abrigo do artigo 9º nº 1 alínea a) do DL 42/91.

Citação de: Shrek em Março 01, 2013, 08:51:39 AM
A retenção na fonte em nada tem haver com o limite dos 10.000 € e  será feita pelo sujeito passivo a quem passe o "recibo-verde".

Shrek

sim está correta a colega, é facultativo até ao limite dos 10.000 €.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

rpinto


Ok, em relação ao IVA estou completamente esclarecido.  :)

Quanto ao IRS, já tinha conhecimento que era facultativo fazer a retenção abaixo dos 10.000€... assim e só para esclarecer uma última dúvida: no que respeita aos recibos passados a particulares (consumidor final, sem contabilidade organizada....) não sou obrigado então a fazer retenção na fonte mesmo quando ultrapasso o tal limite dos 10000€? Obrigado

AndreiaM

Só faz retenção quando passa facturas a entidades que disponham de contabilizade organizada.
Artigo 101º nº 1 - CIRS.

Espero ter ajudado

Citação de: rpinto em Março 01, 2013, 11:13:50 AM

Ok, em relação ao IVA estou completamente esclarecido.  :)

Quanto ao IRS, já tinha conhecimento que era facultativo fazer a retenção abaixo dos 10.000€... assim e só para esclarecer uma última dúvida: no que respeita aos recibos passados a particulares (consumidor final, sem contabilidade organizada....) não sou obrigado então a fazer retenção na fonte mesmo quando ultrapasso o tal limite dos 10000€? Obrigado

rpinto

muito bem então:) agradeço a todos os participantes pela ajuda! boa 6ª feira