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imparidades/provisões para processos judiciais

2 Respostas    5.206 Visualizações

Iniciado por anaapiquinina, Março 11, 2013, 04:30:03 PM

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anaapiquinina

Boa tarde colegas!!

escrevo para vos pedir opinião acerca de uma situação que tenho aqui na contabilidade...
O anterior TOC considerou na conta 293 - Provisões para processos judiciais em curso valores que deveriam estar em imparidades por mora na 219.
Para além de ter considerado alguns valores a 100% quando fiscalmente só eram aceites parte desses valores.....

A minha grande dúvida existêncial é:

Corrijo os valores que fiscalmente são aceites como custo a 100% apenas pelo lançamento na conta de 3ºs passando da 293 para a 219?
e os valores que foram considerados em excesso faço o mesmo lançamento acrescido da 76 reversões pela diferença?

Parece me o mais simples.

Podia também corrigir todos os valores por correcções do exº anterior e depois reconhecer as imparidades correctamente......

O que vos parece o mais correcto?

desde já Obrigada

Ana

anaapiquinina

hummm colegas...

então onde está a entreajuda e partilha tão aclamada aqui?!?!.. ;) ;) ;) ;) ;) ;) ;) ;)


Shrek

Nem sempre os colegas estão disponiveis quando precisamos deles, pois a maior parte trabalha entre outras situações e por mais que queiram não é possível dar uma resposta atempadamente.
Pelo que entendi havia havia perdas por imparidade e o TOC lançou como provisão, logo isso é um ERRO, então aplicamos a NCRF 4, pelo que no meu entender e salvo melhor opinião se
esses lançamentos forem de 2012 e o exercicio ainda não estiver fechado, corrigia-o anulando esses movimentos e fazendo os correctos, caso o exercicio já se encontre fechado, alterava nas demonstrações comparativas e levava a resultados transidados para este ano.
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