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Dedução de Prejuizos Fiscais em IRC

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Iniciado por José Manuel Mota, Fevereiro 21, 2013, 09:05:38 AM

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José Manuel Mota

Bom dia colegas,
Penso que já abri um post sobre este tema, mas nunca é demais relembrar novamente,
Deixo um artigo de opinião da Dra. Ana Cristina Silva ( Consultora da OTOC )

Cumprimentos
José M.Mota

AndreiaM


Rosinda Cristina


danielapinto


André Pereira

Boa tarde colega,

Obrigado pela partilha de informação.
Cumprimentos,
André Pereira

Tita_

Obrigada pela partilha!

Em relação a alteração do objeto social caso a sociedade em Dezembro de 2012 procede ao aumento do seu objeto social acrescentando mais uma atividade e mantendo aquelas que já existiam. Neste caso para poder deduzir o prejuizo fiscal de 2011 apenas o podemos fazer com um requerimento a apresentar junto a autoridade tributaria antes de efetuar a respetiva alteração ao objeto?
Caso a alteração tenha sido efetuada já em 2013 os prejuizos fiscais de 2011 podem ser deduzidos mas o requerimento deve ser apresentado 15 dias antes do envio da Mod22?
Confesso que tenho duvidas em relação a esta situação será que me podem ajudar/esclarecer?

Obrigada!

José Manuel Mota

Bom dia colega,
Se entendi bem a questão, o aumentar mais um cae à actividade em nada interfere com a dedução dos prejuizos.
É uma alteração que pode ser efectuada a qualquer momento.
Também não tem que apresentar nenhum requerimento.
Cumprimentos
José M.Mota