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Recurso à Questão 3

10 Respostas    3.495 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Abril 04, 2013, 04:54:51 PM

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Liquinhas

Estive numa formação para corracção do exame que disseram que era: "Deve ser reconhecido um rendimento adicional e contabilizado na rúbrica 7816. Rendimentos suplementares-Outros rendimentos suplementares"

Não percebo a opção da Otoc...

Saudações cordiais (",)

Bruno Coelho

Colega, também partilho da mesma opinião!!

Bruno87

Olá colegas.

Também partilho da mesma opinião, principalmente considerando a resposta anterior. Se na questão anterior foi considerado a debito o mais correto seria depois anular o que foi registado anteriormente já que os pontos já caducaram.

Vou acompanhar este tópico para ver se há novidades boas
BG

Bruno Coelho

Como podemos argumentar isto? Está-nos a faltar apoio para argumentarmos as nossa opções e o tempo é muito pouco!

Liquinhas

Obtive esta resposta do meu professor:
"Na grelha julgo estar c) sendo, na minha opinião a b) porque o registo contabilistico terá de ser efectuado"

Não explica nada mas espero que surja alguém que dê uma ajuda a quem vai a recurso porque esta a meu ver é obvia que está errada e deve pois ser alvo de recurso.

Não vou pedir recurso e desejo sorte a quem o vai fazer!
Saudações cordiais (",)

Bruno Coelho

Obrigado Liquinhas, também recebi a mesma resposta! De facto era importante que nos ajudassem a fundamentar mas parece que não vai ser possivel.

Eu já enviei a carta hoje a fazer o pedido de reclamação.


Cumprimentos

Paula Matos

Esta foi a continuação do raciocinio do prof. já mencionado na Q2:

Questão 03
Resposta considerada correcta pela OTOC: c) Não deve ser efectuado qualquer registo contabilístico
Nota inicial: A resposta da OTOC está certa na sequência do que a OTOC considerou como correcto na questão 2

Assim caso se defenda que a resposta certa na 2 é a alínea b) ou d) então também neste caso seria a alínea b) ou d)
(poderei ajudar a fazer um texto em função de cada caso concreto)
PM

Liquinhas

Concordo com o que disse colega, a questão 3 está ligada com a questão 2, isso sem dúvida!
Vamos esperar a ver se alguém partilha alguma informação sobre a ligação destas duas questões e sobre o recurso da questão 2.
Saudações cordiais (",)

Bruno Coelho

Alguém pode dar uma ajuda nesta questão? As normas / codigos onde nos devemos apoiar para fundamentar a resposta "Deve ser reconhecido um Rendimento adicional e contabilizado a crédito na rubrica 7816. Rendimentos Suplementares - Outros Rendimentos Suplementares"

Agradecia imenso que alguém pudesse ajudar, tenho de entregar a fundamentação até 4ª feira :(

Obrigado e boa semana a todos!!

omega

Boa noite colegas!!!

Se não estou em erro, segundo  a IFRIC 13 (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8F2B6666-2892-46D0-A135-8AB5D9CA9ED3/0/SIGIV_432-Proc_2010_101-art_18_IFRIC_13.pdf), infelizmente a OTOC deverá ter razão nesta resposta.

Corrijam-me se estiver errado.

Abraço

Bruno87

Boas.

Deixo aqui a reclamação aceite a esta pergunta.
Sinceramente era a pergunta que tinha menos esperança e a que achei que tinha os argumentos mais confusos, mas foi aceite e isso é que importa  :)

"Questão 3:
A resposta que assinalei foi: "deve ser reconhecido um rendimento adicional e contabilizado a crédito na rubrica 7816. Rendimentos suplementares-Outros rendimentos suplementares."
A questão 3 vem no seguimento da questão 2 onde se contabilizou em 2013 uma redução dos rendimentos pelo valor de 125.369 €, então, e uma vez que os créditos não foram utilizados, a empresa terá que fazer a respectiva correcção, ou seja anular os 125.369 € fazendo um movimento a crédito na conta classe 7.
Se não o fizer em 31/12/2013, aquando a elaboração da sua DR, a conta 7 – Rendimentos estará subvalorizada, não estando assim demonstrada a situação real da entidade.
A resposta que a OTOC considerou correta penso que foi baseada na IFRIC 13, no entanto, no enunciado não é referido se a empresa optou por essas mesmas normas, se o enunciado fosse explícito quanto a essa opção a empresa não teria que fazer nenhum registo contabilístico após os pontos expirarem, mesmo tendo reconhecido a débito os pontos dos clientes no ano de 2013.
Tendo em conta o que referi anteriormente, respondi como se trata-se de um desconto financeiro, em que a empresa fez o respectivo deferimento e que depois, uma vez que não foram utilizados, a empresa anulou esse desconto.
Após ter argumentado a minha opinião sobre esta questão, espero obter a classificação da mesma."


Cumps,
Bruno
BG