Artigo 8º
c) Se a transmissão de bens ou a prestação de serviços derem lugar ao
pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da fatura, no
momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido, sem
prejuízo do disposto na alínea anterior. (Redacção do D.L.nº 197/2012, de 24 de
Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)
2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável aos casos em que se verifique
emissão de fatura ou pagamento, precedendo o momento da realização das
operações tributáveis, tal como este é definido no artigo anterior.