Contabilização da antecipação das prestações da segurança social

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Iniciado por VeronicaPereira, Abril 09, 2013, 03:07:07 PM

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VeronicaPereira

Boa Tarde colegas.

Peço a vossa ajuda para o esclarecimento da seguinte questão.

Um sócio de uma empresa recebeu a antecipação das prestações da segurança social com o objetivo de criar o seu próprio negócio.
Relativamente à contabilização deste subsídio, esta será efectuada na conta 593-Subsidios, por contrapartida da conta 12-Depositos à ordem.
Contudo a minha dúvida prende-se com o seguinte: tendo o promotor a obrigação de manter a empresa aberta por um período mínimo de três anos, no final de cada um desses exercícios deverá ser feita uma anulação do valor contabilizado nesta conta (593) por contrapartida de uma conta da classe 7? Ou este será um subsídio que permanece no Capital Próprio pelo seu valor global? Fiscalmente o subsidio atribuído não constitui uma variação patrimonial positiva? Se assim for deverá este valor ser acrescido na modelo 22 durante os três primeiros anos certo?

Peço a vossa ajuda para o esclarecimento desta questão.


Obrigada

AndreiaM

Boa noite,

Eu sou da opinião que a restituição das prestações de desemprego não devem ser registado nas contas da empresa.
A restituição foi feita ao sócio, para ele investir esse dinheiro na sua actividade.
Na contabilidade será registado o investimento (ex: realização do capital, compra de activos, etc..).

Espero ter ajudado