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PEC no Inicio de Actividade

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Iniciado por roselito, Março 30, 2013, 12:19:17 PM

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roselito

Bom dia
Estou atualmente a fazer a cadeira de Simulação Empresarial, tendo como empresa designada uma agência de viagens, com Inicio de atividade em Janeiro de 2012, minha dúvida é se esta empresa no ano de 2012 tem de efetuar o Pagamento Especial por Conta (PEC), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 104º, do CIRC ou fica isenta nos termos nº 10 do artigo 106º do CIRS.
Obrigado

AndreiaM

#1
Boa tarde,

O artigo 104º do CIRC diz respeito aos Pagamentos por Conta.
São calculados com base na colecta do ano anterior, por isso no ano de inicio de actividade não há lugar ao seu pagamento.


Quanto ao PEC, está isento no ano de início de actividade e no ano seguinte, de acordo com o nº 10 do artigo 106º do CIRC.

Cumprimentos

roselito

Boa tarde
Muito agradecida pela sua informação foi de muita ajuda para esclarecer a minha dúvida
Obrigado