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Contabilização de Comissões de Jogos e Tabaco

7 Respostas    20.144 Visualizações

Iniciado por luiscasanova, Outubro 25, 2012, 09:12:09 PM

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luiscasanova

Boa noite,

Tenho um cliente que é proprietário de um café e foi lhe colocada lá uma máquina de venda de tabaco. O dono da máquina passou-lhe uma factura (onde consta o valor da comissão, acrescido de IVA e deduzido da retenção na fonte) referente à comissão que paga ao meu cliente referente à venda do tabaco. A minha questão é se este tipo de factura é legal, e como é que devo contabilizá-la?
Além disso este cliente também tem no seu espaço uma máquina de venda de bolas, daquelas que normalmente existem nos cafés, que dão brindes. Também o dono da máquina lhe passou uma factura com o valor bruto facturado e com o valor da comissão paga ao meu cliente. Mais uma vez gostaria de saber como contabilizar este documento?

Cumprimentos,
Luís Casanova
Luís Casanova

Isaura Sobral

#1
Boa noite,

Sendo que o proprietário do café apenas recebe uma comissão pela cedência do espaço, deve ser este a emitir a fatura dos serviços prestados, conforme o artigo 29, n.º 1 al. b) do CIVA. Não obstante, o proprietário das máquinas poderá emitir a fatura quando observados os requisitos elencados no artigo 36, n.º 11 do CIVA.

A prestação de serviços está sujeita a IVA à taxa normal. Se a entidade que paga a comissão possuir ou for obrigado a possuir contabilidade organizada, então os rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte ao abrigo do artigo 101 do CIRS.

O reconhecimento da comissão por cedência do espaço deve ser feito numa conta 725 -Serviços secundários.

Cumpts,
IS

kushinadaime

Complementando que a Isaura Sobral disse:
- É legal a factura ser emitida pelo cliente (dono da máquina)....


Código do IVa - Artigo 36 Formalidades na Emissão de Factura
...
11 - A elaboração de facturas ou documentos equivalentes por parte do adquirente dos bens ou dos serviços fica sujeita às seguintes condições:
a) A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;
b) O adquirente provar que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.
...


O acordo normalmente está incluído no papel que ele assinou para ter as máquinas, e a prova de que há conhecimento e aceitação da factura normalmente faz-se pedindo uma assinatura nas facturas.

Sónia Costa


luiscasanova

Luís Casanova

Xana Pereira

Boa tarde!

No caso das comissões na venda de tabaco, será mais correto classificar como 725 - serviço secundário ou numa  7816 - outros rendimentos suplementares?

Eu nestes casos tenho levado à conta 7816.

Obrigado :)
Xana Pereira

kushinadaime

#6
Citação de: Xana Pereira em Maio 08, 2013, 06:12:55 PM
Boa tarde!

No caso das comissões na venda de tabaco, será mais correto classificar como 725 - serviço secundário ou numa  7816 - outros rendimentos suplementares?

Eu nestes casos tenho levado à conta 7816.

Obrigado :)
722 ou 725
Por dois motivos, este é um objecto da empresa e também é uma actividade regular da empresa.

Xana Pereira

Xana Pereira