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TRNSPORTE DE MERCADORIAS DE TERCEIROS

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Iniciado por SONIAIMGRACA, Abril 19, 2013, 11:58:58 AM

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SONIAIMGRACA

Bom dia, surgiu-me a seguinte questão:
Uma empresa que se dedica ao comércio e distribuição de produtos alimentares por restaurantes e pizzarias. Fez uma parceria com uma empresa do mesmo ramo e vai com as suas viaturas (frigorificas=) proceder à distribuição/entrega também das mercadorias desta segunda.
Em termos fiscais o que tem que fazer? Há que proceder à alteração da actividade por distribuir produtos de terceiros?

Obrigada

kushinadaime

Tem que acrescentar a actividade secundária, e tem que pedir alvará ao IMTT.

NSANTOS

Boa tarde colega,

Uma vez que já é distribuidora, não vejo qual o inconveniente. Terá é de acompanhar o material sempre com uma guia da empresa para o cliente (da empresa a quem esta a prestar o serviço), e por parte da empresa transportadora uma guia de circulação para fins só de transporte uma vez que a guia dos materiais ou produtos é feita pela empresa que vende.

Cumprimentos

kushinadaime

#3
Pelo que percebi a empresa transportadora antes transportava mercadorias dela própria, e agora vai prestar um serviço de apenas transportar mercadorias de uma segunda empresa.
Se assim for, se o serviço for apenas se limitar a transportar mercadoria de um cliente, com origem e destino dado pelo cliente, e que além do transporte nada tem a haver com ela própria, precisa de "alvará" para poder fazer o serviço, pois os serviços de transporte requerem "alvará".

SONIAIMGRACA

Obrigada pela ajuda. De facto a empresa continua a entregar os próprios bens, para além de outros de uma empresa terceira.

E o Alvará onde solicitamos?