Boa noite
Surgiu-me uma duvida no preenchimento do irs relativamente as despesas de aquisição do imovel, isto é, no ano 2012 efectou-se um contrato para compra de uma habitação propria e permanente, no entanto, como foi apartir de 1 de janeiro de 2012, não têm-se direito a deduzir os juros, e as despesas com a sua aquisição? o pagamento do IMt,Certificação energética, estas despesas podem-se deduzir?
Tenho que preencher o anexo G agora, ou só quando for a venda da casa? pois aqui preencho a rubrica das despesas, mas será que esta correto assim?
Muito obrigado pela vossa atenção
os meus melhores cumprimentos
Filipa Costa