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cálculo da derrama a cobrar em 2013- referente ao período de 2012

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Iniciado por mafi, Abril 22, 2013, 04:56:59 PM

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mafi

Boa Tarde a todos,
Pedia a v/ confirmação p/ o meu raciocínio no cálculo da derrama a cobrar em 2013, referente ao período de 2012:
Distrito do Porto - concelho de Matosinhos
L.Tribut.= 13044.19
V.Neg. em 2012= 46 076.00
Aplica-se tX derrama 0,50% ao lucro tributável = 65.22
Obrigado.

AndreiaM

Boa noite,

Sim, os cálculos estão correctos.
Em Matosinhos, para as empresas do sector das pescas (CAE 031) e do sector da restauração (CAE 561 e 563), foi concedida uma isenção parcial de derrama.

Citação6. LANÇAMENTO DE DERRAMA E FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO IRS PARA 2013
Por proposta do senhor presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, propor à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro: 1 – Lançar uma derrama à taxa de 1,5%; 2 - Reduzir em dois terços (66,66%) a derrama das micro e pequenas empresas (volume de negócios inferior a cento e cinquenta mil euros) com sede no concelho de Matosinhos, lançando uma derrama à taxa reduzida de 0,5%, como estímulo à atividade e ao empreendedorismo; 3 - Conceder uma isenção parcial ao sector das pescas (CAE 031) e ao sector da restauração (CAE 561 e 563) lançando: a) uma derrama de 0,75% para as empresas com volume de negócios superior a 150.000,00 € para as CAE 031 e 563; b) uma derrama de 0,5% para as empresas com volume de negócios superior a 150.000,00 € para as CAE 561 e c) uma derrama de 0,25% para empresas com essas CAE (031, 561 e 563) com volume de negócios não superior a 150.000,00 €; 4 - Fixar em 4% a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do município de Matosinhos.

Espero ter ajudado

mafi