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Processamento de Salários

8 Respostas    9.276 Visualizações

Iniciado por CNT, Dezembro 30, 2010, 10:04:56 AM

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CNT

Olá pessoal...tenho uma dúvida no processamento de salários, o caso é o seguinte:

- existem funcionários que recebem ajudas de custo para a participação em eventos da empresa, essas ajudas de custo vêm no recibo de ordenado e têm um valor fixo mensal de 250€...gostaria de saber se estas ajudas de custo estão sujeitas a IRS? Existem limites legais?

Obrigada!

SOFIAPEREIRA


Bom dia,

Normalmente eu faço o processamento com incidência de IRS.

CNT

Mas tendo em conta o art. 2º nº 3 d) do CIRS...diz que as ajudas de custo são tributadas na parte em que excedam os limites legais...daí a minha dúvida...há limite? qual?

SOFIAPEREIRA

Sim , há limite!
Os limites são os impostos para a função pública, a parte excedente está sujeita a IRS e SS (pela totalidade).

Sofia

Sandra J

Olá colega,

Estes são os limites de isenção de IRS para o ano de 2009, e como para 2010 não houve alterações, estas informações mantêm-se.
Estes limites estão de acordo com a Portaria n.º 1553-D/2008 de 31 de Dezembro e com a Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009) - envio em anexo.


Remuneração         Valores 2009/10    Comentários

Subsídio de Alimentação
- Dias Processados                       6,41€      VD=VF*1,5
Subsídio de Alimentação
- Valor Fixo         141,02€      VD*22 dias
Subsídio de Alimentação
- Géneros            159,70€      VF*1,7*22 dias
Ajudas Custo - Nacional (Dia)      62,75€         
Ajudas Custo - Estrangeiro (Dia)   148,91€
Ajudas Custo - Formação (Dia)      62,75€
Quilómetros (Km)         0,40€
Salário Mínimo Nacional      450,00€
Salário Máximo para Seg.Social
(Orgãos Sociais)         5030,64€      IAS*12


VF = Valor diário Estado
VD = Valor Diário
SM = Salário Mínimo Nacional
IAS = Indexante dos Apoios Sociais (419,22 - Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008)
ND = Não disponível



Sandra Jesus



Citação de: CNT em Dezembro 30, 2010, 10:04:56 AM
Olá pessoal...tenho uma dúvida no processamento de salários, o caso é o seguinte:

- existem funcionários que recebem ajudas de custo para a participação em eventos da empresa, essas ajudas de custo vêm no recibo de ordenado e têm um valor fixo mensal de 250€...gostaria de saber se estas ajudas de custo estão sujeitas a IRS? Existem limites legais?

Obrigada!

CNT

Obrigada Sandra pela tua ajuda...tenho apenas mais uma dúvida:

- os 62,75€ são por dia, ou são o total do mês a considerar?...é k por exemplo, um funcionário k recebe 250€ por mês...recebe-o independentemente do número de eventos em k participe...como faço o limite nestes casos?

MonicaM

As ajudas de custo tem os seguintes limites diarios:

- Deslocações no País                €62,75

- Deslocações no estrangeiro     €149,91

Mas atenção estas não estão sujeitas a descontos para a seg. social nem para IRS se tiverem doc. suporte, caso contrario serão consideradas rendimento da cat. A.

Junto anexo o mapa que tenho aki.


Mas logo á noite anexo outro mais complecto que tenho em casa e um outro para os Kms
MónicaM

CNT

Obrigada Mokas...sendo assim mesmo vindo no recibo de ordenado as ajudas de custo...tem de existir documentos de suporte? é porque aqui os funcionários que recebem ajudas de custo são para ajudar em eventos desportivos, neste caso (os jogos em "casa"), por isso o número de eventos não é sempre o mesmo, mas as ajudas de custo sim!

MonicaM

Aqui vão uns mapas que um ROC amigo me fez o favor de "dar".

Já tem as formulas e tudo.



Bom ano.




MónicaM