Isenção IVA na transmissão do activo em nome individual para sociedade

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Iniciado por apslm, Maio 07, 2013, 12:22:22 PM

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apslm

Bom dia colegas

Preciso da vossa ajuda

Tenho um empresario em nome individual que pretende transferir todo o seu ativo para uma sociedade por quotas onde é socio (50%)
Esta situação enquadra-se nalguma situação de isenção? Neste caso qual o atigo?

Obrigada
Paula

odete

Bom dia,

O empresário em nome individual, terá de facturar à sociedade a alienação do seu património (Relatório de entrada de Bens em Espécie efetuado por um Revisor Oficial de Contas - artigo 28.º CSC). Este património passará a constar da contabilidade da nova sociedade pelo valor que foi vendido e que será o valor de  aquisição para a nova sociedade, sendo a forma e prazo de pagamento estipulada pelas partes.

A transferência do património do empresário em nome individual para uma sociedade por quotas não é considerada uma transmissão para efeitos de tributação de IVA, aplicando-se o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Código do IVA, desde que sejam cumpridas as condições aí estabelecidas.

A transferência do património de um empresário em nome individual para uma sociedade, ao ser feito ao abrigo do regime especial de neutralidade fiscal (artigo 86.º do CIRC), implica a inexistência de apuramento de qualquer resultado tributável em virtude da realização do capital da nova sociedade, se forem cumpridas as condições exigidas no artigo 38.º do Código do IRS.

Espero ter ajudado.

apslm