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Esclarecimento IVA e IRS

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Iniciado por André Pereira, Maio 07, 2013, 09:35:43 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Tenho umas dúvidas que gostaria de partilhar e ver as vossas opiniões.

Tenho uma cliente que em 01/2013 não liquidou IVA na prestação de serviços que efetuou, no entanto já em 02/2013 e 03/2013 passou a liquidar.

- Tenho de mencionar em algum campo da declaração periódica do IVA o valor de 01/2013 que foi isento de IVA?

- Em que campo da declaração periódica do IVA, tenho de mencionar o valor da declaração recapitulativa?

Uma terceira questão agora relacionado com IRS:

A quando da candidatura a OTOC, tive de instruir o processo não qual paguei um valor de € 400,00. A minha questão é a seguinte:

- Essa despesa posso considera-la como despesas de educação no anexo H?

Desde já agradeço a vossa atenção e disponibilidade.

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

odete

Bom dia André,

Relativamente ao valor da declaração de IVA, o montante constante da declaração recapitulativa será de considerar no campo 7.

Em relação ao IRS, de acordo com a informação que me facultaram na altura que fiz o exame da OTOC, foi que não se podia considerar como despesa de meducação o valor pago, no entanto pode já ter alterado.

Cumprimentos.

AndreiaM

Boa tarde,

Mas qual foi o motivo da não liquidação do IVA?? Serviços isentos??
CitaçãoTenho uma cliente que em 01/2013 não liquidou IVA na prestação de serviços que efetuou, no entanto já em 02/2013 e 03/2013 passou a liquidar.


Depende do enquadramento do sujeito passivo. Pode ser no campo 8 ou no 9. A não ser que sejam transmissões intracomunitárias, que nesse caso serão no campo 7.
Citação- Tenho de mencionar em algum campo da declaração periódica do IVA o valor de 01/2013 que foi isento de IVA?

Quanto às despesas com a candidatura à OTOC, também sou da opinião de que não são dedutíveis no IRS.

Espero ter ajudado