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Autofacturação -Compra e venda de viatura em 2ªmão

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Iniciado por dbotelho15, Maio 17, 2013, 01:07:28 PM

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dbotelho15



Boa tarde,

Ao trocar duas viaturas usadas, a empresa vendedora emitiu 2facturas: a primeira com o valor da viatura adquirida (11.000,00€) e uma outra com o valor da viatura que entregamos (1.000,00€). Nesta ultima, mencionam "autofacturação" e queria saber se esta será a forma mais correcta. Como classifico esta factura? Só tenho de abater no imobilizado porque na realidade não ficamos a dever este valor, mas sim apenas o valor da primeira factura.

Agradecia a v/ opinião, se possível, sobre o exposto.

Obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

Fatinha

Artigo 36º nº 11 do CIVA- A elaboração de faturas por parte do adquirente dos bens ou dos serviços fica
sujeita às seguintes condições: (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada
em vigor em 1 de Janeiro de 2013)
a) A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo
transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou
destinatário dos mesmos;
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Última actualização: Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto
- 124 -
b) O adquirente provar que o transmitente dos bens ou prestador dos
serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu
conteúdo.
c) Conter a menção 'autofaturação'.

Se houve acordo é perfeitamente aceitável.
E sim tem de abater ao ativo fixo, e à dívida do fornecedor assim como registar uma mais ou menos valia consoante o caso e liquidar o iva que consta na auto-fatura.

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho